Receita pode passar dados sigilosos ao MPF sem autorização judicial
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) julgou admissível que a Receita Federal passe dados fiscais sigilosos requeridos pelo Ministério Público Federal (MPF) sem prévia autorização judicial.
Esse entendimento, defendido pelo MPF, foi adotado no julgamento de habeas corpus de uma ré acusada de fraudes em sociedades empresariais e em um leilão realizado em 2010, cuja decisão foi publicada hoje (14) no Diário Eletrônico.
Por maioria, o colegiado do TRF3 negou o pedido de habeas corpus em que a ré alegava que o MPF não poderia solicitar as informações à Receita Federal sem prévia autorização judicial.
"Essa decisão vem ao encontro do direito penal moderno e da jurisprudência atual do STF (Supremo Tribunal Federal)”, afirmou o procurador regional da República da 3ª Região José Ricardo Meirelles. “Se a Receita Federal pode acessar os dados sem necessidade de autorização judicial, seria contraditório não poder fazer nada com estes dados, não poder repassá-los justamente ao órgão encarregado da investigação e formalização da denúncia”, explicou.
Nessa linha de entendimento, a 5ª Turma do STF destacou que “instrumentos internacionais e organizações de que o Brasil faz parte aconselham firmemente a flexibilização do sigilo bancário como forma de aprimorar o combate à criminalidade organizada”.
José Meirelles afirmou que tanto a Receita Federal quanto o Ministério Público precisam de instrumentos para atingir suas finalidades legal e constitucionalmente previstas, “especialmente tendo em conta as novas formas de combate à criminalidade organizada e mais refinada”. “E o compartilhamento serve exatamente para este fim", ressaltou.
Com informações do site do TRF3
Processo 0020412-68.2016.4.03.0000

