MPF/GO obtém liminar para desocupação imediata de câmpus do IFG
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve decisão liminar da Justiça Federal (JF) nesta terça-feira, 22 de novembro, que determinou a imediata desocupação de três câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), tomados por estudantes que protestam contra medidas do governo federal. Os câmpus são os de Aparecida de Goiânia, Goiânia e Goiânia Oeste. A liminar foi concedida na ação civil pública ajuizada pela MPF/GO no último dia 4 de novembro (clique aqui e leia a notícia).
A Justiça Federal entendeu que é imperativa a desocupação imediata dos prédios do IFG para o retorno das atividades rotineiras escolares, evitando danos maiores de cunho educacional e material aos estudantes, a terceiros e à sociedade.
Na decisão, foi determinado que a Polícia Federal (PF), com apoio da Polícia Militar, acompanhem os oficiais de Justiça para o cumprimento dos mandados de desocupação. A PF deverá identificar cada um dos ocupantes encontrados nos prédios e, no caso de menores de idade, encaminhá-los ao Juizado da Infância e da Juventude. Determinou, ainda, que se proceda ao bloqueio das vias próximas aos câmpus para a manutenção da ordem pública e diminuição de riscos de tumulto e acidentes durante a desocupação. Além disso, determinou o imediato corte do fornecimento de água e energia a todos os prédios ocupados. Por fim, que servidores do IFG deverão efetuar inventário de eventuais danos materiais advindos da ocupação.
Na data de hoje, 23 de novembro, informações obtidas dão conta de que os estudantes saíram pacificamente dos prédios, o que reforça o papel do MPF, como instituição encarregada constitucionalmente da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos individuais e sociais indisponíveis, bem como das demais instituições envolvidas e que cumpriram adequadamente suas funções.
Para mais informações, leia a íntegra da decisão liminar (Processo nº 34.193-90.2016.4.01.3500 – 8ª Vara da Justiça Federal).

