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MP Eleitoral alerta Partidos Políticos de Mato Grosso sobre reserva de vagas por gênero

Cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada gênero.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso expediu uma recomendação aos diretórios estaduais dos Partidos Políticos do estado para que estejam atentos quanto a reserva de vagas por gênero para as Eleições proporcionais de 2018 (Deputados Estadual e Federal), respeitando a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.548/2017.

De acordo com o MP Eleitoral, em pleitos anteriores foram verificados inúmeros casos de candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios, e votação ínfima. O MP ainda alerta que será realizada fiscalização e, o uso de candidaturas fictícias poderá ser considerado fraudulento.

No texto da recomendação, a procuradora Regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, enfatiza que em anos eleitorais anteriores houve menção ao fato de que algumas servidoras públicas aceitavam ser candidatas, sem o intento de se elegerem, simplesmente para usufruir dos três meses de licença remunerada assegurada pela legislação para fins particulares. “Neste caso, de assumir candidatura com o único propósito de usufruir licença, pode constituir ato de improbidade administrativa”, ressalta a procuradora.

Outro fato alertado na recomendação é quanto a substituição de candidatos, que também deverão obedecer os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada sexo, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a alteração desta proporção. O parágrafo 4º do artigo 20 da Resolução nº 23.548/2017 do TSE prevê que o cálculo dos percentuais de candidatos para cada sexo terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido político ou coligação e deverá ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição, inclusive nos termos da consolidada jurisprudência do TSE sobre o tema.

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