MPF pede informações sobre pedidos para criação de equipes conjuntas de investigação internacional
Em ofício enviado ao Ministério da Justiça (MJ) a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) reiterou o pedido de informações sobre o andamento das negociações para a criação de Equipes Conjuntas de Investigação (ECIs) entre o Brasil e outros quatro países. As ECIs são ferramentas de cooperação previstas em tratados internacionais para o compartilhamento de informações e trabalho de investigação e persecução de crimes complexos.
Estão pendentes de resposta formal pelo MJ pedidos entre os ministérios públicos do Brasil e da Argentina (Caso Odebrecht/Lava Jato), Espanha (Caso Defex), Suíça (Lava Jato) e do Paraguai (tráfico de seres humanos). A criação das ECIs permitirá que os procuradores desses cinco países compartilhem informações e realizem trabalhos coordenados, com o intuito de avançar nas investigações e na condenação dos culpados.
Em junho deste ano, os chefes dos ministérios públicos da Argentina e do Brasil chegaram a firmar acordo de criação de uma ECI para a troca de informações sobre o caso Odebrecht/Lava Jato. No entanto, as autoridades centrais em matéria de cooperação jurídica internacional de ambos os países – Ministério da Justiça do Brasil e Ministério das Relações Exteriores da Argentina – apresentaram restrições para o estabelecimento dos acordos firmados.
No pedido, o MPF defende que os artigos 9.1 da Convenção de Viena, 19 da Convenção de Palermo, 49 da Convenção de Mérida e o artigo 5º, III, da Lei 13.344 são suficientes para que o Brasil firme ECIs.
Agilidade na troca de informações - A cooperação jurídica internacional adota modelo padronizado internacionalmente. Os países possuem “autoridade central”, responsável pelo trâmite burocrático dos pedidos de assistência. Para grande parte dos tratados, no Brasil, esta autoridade é o Ministério da Justiça. Na área penal, a PGR é a autoridade central para o Canadá e os pedidos provenientes dos ministérios públicos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
Os pedidos de cooperação envolvem, em todas as fases, as autoridades centrais dos dois países, não havendo, portanto, a comunicação direta entre os investigadores e a autoridade estrangeira. A cada novo pedido de informação é firmado um pedido de cooperação, intermediado pelas autoridades centrais.
A intenção com as ECIs é agilizar e otimizar o processo para que as equipes dos dois países possam trocar informações diretamente. O acordo prevê mecanismos para tornar mais célere a tramitação dos pedidos de formação dos grupos de trabalho e a efetivação das atividades.
A SCI tem participado de reuniões com deputados e senadores, e de audiências públicas no Congresso Nacional, defendendo a criação das ECIs como ferramentas para combater a criminalidade transnacional no intuito de ratificar o Acordo Quadro de Cooperação, para a criação de ECIs do Mercosul.
Reunião em Brasília - Na última reunião especializada de Ministérios Públicos, realizada em Brasília, em agosto deste ano, membros dos ministérios públicos da Argentina, Brasil, Chile, Paraguai, Uruguai e Peru foram à Câmara dos Deputados, para pedir apoio a dois projetos voltados ao fortalecimento da cooperação internacional. Um deles é o Projeto de Decreto Legislativo 339/2016, que trata do Mandado Mercosul de Captura. O outro é a Mensagem 185/2017, que prevê a criação de Equipes Conjuntas de Investigação entre os países do Mercosul.
Apesar dos fatos recentes, os ministérios públicos do Brasil e da Argentina firmaram, em 2014, acordo de cooperação internacional para a formação da Equipe Conjunta de Investigação - Justiça de Transição (ECI-JT). O objetivo foi apurar os crimes cometidos pelas ditaduras militares dos dois países, especialmente no âmbito da Operação Condor, a primeira experiência da América do Sul nessa modalidade de cooperação internacional, comumente usada na Europa. “As Equipes Conjuntas de Investigação intensificarão os trabalhos de cooperação jurídica entre os países e reduzirão o tempo das investigações, tendo em vista o prazo médio de oito meses que tem sido observado para o cumprimento dos pedidos da Lava Jato em âmbito internacional”, disse a secretária de Cooperação Internacional do MPF, Cristina Romanó.

