Homem é condenado, no Paraná, a 15 anos de prisão por pornografia infantojuvenil
A 9ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR) julgou parcialmente procedente denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenou M.E.D., morador de Quatro Barras, a 15 anos, seis meses e 20 dias de prisão por pornografia infantojuvenil. O MPF denunciou M.E.D. por armazenar mais de 87 mil arquivos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas com crianças e adolescentes, além de compartilhar mais de 500 arquivos e também produzir, através de câmera própria, em sua residência, 19 vídeos pornográficos.
Preso em flagrante em dezembro de 2019 e depois preventivamente em dezembro de 2020, M.E.D. poderá recorrer em liberdade, já que a Justiça também determinou a expedição de seu alvará de soltura. Se confirmada a decisão pelos Tribunais, o réu cumprirá a pena em estabelecimento penal.
O MPF também havia denunciado M.E.D. por estupro de vulnerável, mas ele foi absolvido desse crime. O Judiciário entendeu que no momento das investidas sexuais do réu, a vítima já havia completado 14 anos de idade. Nos termos da legislação brasileira (217-A do CP), o crime ocorre quando a pessoa é menor de 14 anos. Na decisão, a Justiça argumentou ainda que a vítima não descreveu se houve uso de violência no ato, o que enquadraria o crime como estupro. “Pelo relato da vítima em Juízo, infere-se que o acusado agia mediante ardil, simulando "brincadeiras", sem exercer de fato força física ou ameaças”, diz a decisão.
Histórico - As investigações tiveram início em setembro de 2019, quando a equipe da Polícia Federal recebeu a informações de que usuário de software residente em Quatro Barras (PR), região metropolitana de Curitiba, teria compartilhado imagens e vídeos contendo cenas de exploração sexual infantojuvenil.
Com autorização da Justiça Federal, em 05/12/2019, a autoridade policial cumpriu mandado de busca e apreensão no endereço do réu. Na ocasião, ele foi preso em flagrante após ter sido constatado o armazenamento e compartilhamento de pornografia envolvendo crianças e adolescentes em seus dispositivos informáticos. Efetuado o pagamento da fiança, M.E.D foi colocado em liberdade.
Após os eletrônicos pertencentes ao investigado passarem por perícia, descobriram-se milhares de outros arquivos armazenados e centenas compartilhados na internet, contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas de crianças e adolescentes. Ao que consta nos documentos juntados aos autos, o acusado ocultou, em diversas oportunidades, uma câmera no banheiro de sua residência, registrando cenas de crianças – possivelmente amigas de seus filhos ou do convívio social – trocando de roupa e tomando banho.
Na sequência, a equipe policial teve êxito em identificar ao menos oito dessas vítimas, sendo que todas eram menores de idade à época dos fatos - tinham aproximadamente de 7 a 12 anos de idade. As vítimas, em entrevista reservada com policiais federais, confirmaram que de fato são elas nas imagens e também narraram que costumavam frequentar a casa de M.E.D para usar a piscina com as demais crianças. Uma das ofendidas, A.C.S.B. relatou que no ano de 2018 M.E.D. chegou a acariciar seus seios de forma abusiva, o que poderá caracterizar estupro de vulnerável.
Na denúncia, o MPF pediu a condenação do réu por armazenar em dispositivos eletrônicos e disponibilizar na internet imagens contendo cenas pornográficas e de sexo explícito com crianças e adolescentes; filmar e produzir por 19 vezes conteúdos contendo cenas de pornografia infantojuvenil, prevalecendo-se de relações de hospitalidade, e por praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.
Segundo o procurador da República Robson Martins, membro do MPF que ofereceu a denúncia criminal, “os delitos contra a liberdade sexual, em geral, devem ser tratados de maneira rigorosa pela Justiça criminal, contudo, quando se tratam de vítimas crianças e adolescentes, temos uma urgência muito maior e severidade intensa para analisar tais condutas, sob pena de desestruturação total das crianças e famílias atingidas”.

