PRE/MG representa contra seis partidos por descumprimento da cota feminina na propaganda partidária
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) ingressou com seis novas representações contra partidos políticos por descumprimento da cota de gênero na propaganda partidária gratuita em rádio e televisão.
São alvos das representações os partidos PSL, PDT, PT do B, PHS, PSB e PTB. Se as representações forem julgadas procedentes pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), eles podem perder, respectivamente, 10, 20, 10, 6, 20 e 8 minutos do tempo de veiculação a que teriam direito no primeiro semestre de 2018, em pleno ano eleitoral.
A cota de gênero na propaganda partidária gratuita tem o objetivo de estimular e aumentar a participação feminina na política brasileira. Atualmente, segundo o ranking elaborado pela Inter-Parlamentary Union, uma associação dos legislativos nacionais de todo o mundo, o Brasil ocupa o 154º lugar entre 193 países com menor representação feminina na política.
Por isso, foram criados mecanismos legais para obrigar os partidos políticos a promover a filiação e inserção das mulheres nos quadros partidários e nas eleições, devendo esse incentivo começar na própria propaganda partidária gratuita veiculada em canais de televisão e emissoras de rádio.
A Lei 9.096/95 estabelece, em seu artigo 45, IV, que as propagandas partidárias devem "promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%". Em 2015, com a edição da Lei 13.165, esse tempo mínimo aumentou, passando para 20% nas duas eleições seguintes - 2016 e 2018.
Descumprimento - O que acontece na prática, no entanto, é que, além de utilizar artifícios como o de colocar uma mulher narrando o programa a título de cumprimento da cota de gênero, determinados partidos ainda usam a chamada "quebra de praça" [veiculação de propagandas diferenciadas em cada município], argumentando que o cumprimento em determinada(s) região(ões) já seria suficiente. Segundo os tribunais eleitorais, contudo, a porcentagem deve ser observada em todas as praças, e o descumprimento em uma já serve para aplicar a sanção, que se estenderá por todo o estado.
O procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, destaca que "para cumprir a obrigação da cota de gênero na propaganda partidária, o conteúdo deve voltar-se efetivamente à promoção ou difusão da participação política feminina, não bastando a mera aparição da filiada ou de outra mulher no programa, muito menos o uso de narração feminina, para configurar o cumprimento da lei".
Desde 2015, a PRE/MG já ajuizou 54 representações por desobediência a essas regras. A maioria dessas representações foram julgadas procedentes pelo TRE/MG e as agremiações punidas com cassação do tempo de propaganda correspondente a cinco vezes ao da inserção ilícita.
Nos julgados, o TRE/MG tem destacado que a cota feminina é uma "ação afirmativa", a qual se deve conferir a maior efetividade possível. Por isso, "a mensagem a ser passada deve ser clara e veicular conteúdo que, de fato, conclame as mulheres a participarem da vida política".

