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Assentamento para reforma agrária sem licença ambiental continua suspenso

Projeto de desenvolvimento sustentável do Horto Florestal de Tatu, localizado em Limeira (SP), é alvo de ação civil pública proposta pelo MPF

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) negou embargos de declaração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em apelação, e manteve suspenso o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Horto Florestal de Tatu, no município de Limeira (SP). O projeto, destinado ao assentamento de 107 famílias, é alvo de ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na 9ª Subseção Judiciária Federal do Estado de São Paulo. A finalidade é anular a portaria que criou o assentamento e também impedir que o Incra adote qualquer medida "em descompasso com os procedimentos exigidos pela legislação ambiental".
O projeto está sem licença ambiental, o que constitui grave violação à resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conoma), sustentou o procurador regional da República da 3ª Região Sérgio Monteiro Medeiros em parecer no qual se manifesta pela manutenção da decisão judicial que suspendeu o assentamento. O procurador esclareceu que este é um "documento obrigatório, que antecede o ato de criação de um projeto de assentamento de reforma agrária", como prevê resolução do Conama.
O Horto Florestal Tatu pertencia à Fepasa (Ferrovia Paulista), que foi incorporada pela extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) que, por sua vez, teve suas ações assumidas pela União. O imóvel é objeto de diversas ações, dentre as quais uma ajuizada pela União, na qual se pleiteia a imissão na posse, e outra proposta pelo município de Limeira, objetivando a desapropriação de parte do imóvel.
De acordo com o Incra, a expedição da licença está pendente de análise do órgão estadual do Meio Ambiente, em razão da recusa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Limeira em fornecer certidão.
Antecedentes - A primeira instância, em sentença, havia declarado a nulidade da portaria do Incra e proibido a autarquia de editar novo ato administrativo para a criação do assentamento ou o repasse de recursos públicos relacionados com projetos do assentamento, "enquanto não atendidos os preceitos da legislação ambiental e das demais exigências do ordenamento jurídico, em especial enquanto não obtida a licença prévia junto ao órgão ambiental competente".

Processo 0004537-74.2010.4.03.6109
Acórdão http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumentosProcesso?numerosProcesso=201061090045379&data=2016-03-30

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