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#RetrocessoAmbientalNão: MPF/RJ expede recomendações para ordenar uso da faixa de areia em praias de Arraial do Cabo

Objetivo é interromper a ocupação indevida de comerciantes e de veículos estacionados em faixa de areia das praias

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) expediu nessa quinta-feira (18) duas recomendações acerca de ações que devem ser adotadas nas faixas de areia das praias do município de Arraial do Cabo (RJ). Uma delas foi dirigida ao prefeito e outra ao município de Arraial. A intenção é que sejam observados alguns parâmetros mínimos quanto à atividade de comércio ambulante na faixa de areia do município, e que sejam instaladas barreiras físicas nos locais de acesso de veículos à praia dos Anjos.

Comércio ambulante - A primeira recomendação foi expedida a partir da notícia de ocupação indevida da faixa de areia da Prainha, em Arraial, pelos comerciantes locais. Além disso, o Código de Posturas do município de Arraial do Cabo estabelece que o chefe do Poder Executivo municipal deverá regulamentar, por meio de decreto, a atividade de comércio ambulante em Arraial, conforme disposto nos seus artigos 140 e 142.

De acordo com procurador da República Rodrigo Golívio Pereira, autor da recomendação, o prefeito de Arraial do Cabo não editou, até o momento, o decreto a que se referem a esses artigos. “A regulamentação da atividade de comércio ambulante pelo Chefe do Executivo municipal, especialmente da atividade comercial ambulante realizada sobre a faixa de areia, poderá solucionar a problemática da ocupação irregular da faixa de areia da Prainha”, afirma o procurador.

Estacionamento irregular - Já a segunda, relacionada ao estacionamento irregular na faixa de areia, foi feito com base em registros fotográficos do mês de dezembro de 2016, os quais o MPF teve acesso, que demonstram a existência de veículos livremente estacionados na faixa de areia e vegetação de restinga da Praia dos Anjos, sem qualquer repressão efetiva por parte do município de Arraial do Cabo.

A recomendação tem como finalidade também acompanhar e fiscalizar o adequado cumprimento das obrigações estabelecidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado e homologado nos autos da ação civil pública nº 0000286-02.2011.4.02.5108.

“A instalação de barreiras físicas (blocos de concreto, gelo-baiano etc.) nos locais de acesso de veículos a qualquer ponto da Praia dos Anjos impedirá a circulação e o estacionamento irregular de veículos na mencionada praia e permitirá o cumprimento do termo de ajustamento de conduta pelo município de Arraial do Cabo”, conclui o procurador.

O prefeito de Arraial do Cabo tem o prazo de 60 e 90 dias, respectivamente, para informar sobre o acatamento das recomendações, bem como apresentar documentos hábeis a demonstrar o cumprimento das providências recomendadas.

TAC – Em 2011, foi firmado um termo de ajustamento de conduta com o objetivo de fiscalizar a proibição de estacionamento e de acesso de veículos em qualquer ponto da Praia dos Anjos através do monitoramento constante do local, do isolamento da área para que nela não mais trafegassem veículos, da aplicação de multas e da remoção de todos aqueles que eventualmente estivessem ali estacionados.

Confira aqui a primeira recomendação e aqui a segunda recomendação.

 

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