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MPF expede recomendação sobre ocupação irregular em área de restinga na praia de São Miguel dos Milagres (AL)

Barracas de praia já haviam sido realocadas e área voltou a ser ocupada irregularmente; recomendação visa evitar que dano ambiental volte a ocorrer

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Município de São Miguel dos Milagres, no litoral norte de Alagoas, para que adote providências para evitar nova ocupação urbana ilegal, onde antes havia barracas de praia que foram realocadas pelo poder público municipal, a fim de evitar que o dano ambiental volte a ocorrer na área da faixa de praia em área de proteção permanente (APP) de restinga.

Para tanto, o MPF recomenda que o município realize fiscalização periódica, tanto de natureza coercitiva quanto educativa, incluindo fiscalização de trânsito, nos casos de automóveis estacionados indevidamente em área de praia da Zona Costeira Alagoana e em cima de vegetação de restinga, conforme identificado pelo IMA/AL, de modo a assegurar a defesa do meio ambiente e a urbanização adequada do local.

A Recomendação nº 01, de autoria da procuradora da República Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara, foi expedida no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.000407/2016-73, instaurado para apurar possíveis danos ambientais decorrentes da construção de bares e estacionamento em faixa de praia, em área de restinga, com suposta ausência de estrutura de esgotamento sanitário, na orla de São Miguel dos Milagres/AL.

Entenda – Durante as investigações, o Município de São Miguel dos Milagres, ao se manifestar sobre a existência de projeto de urbanização da orla e sobre as providências que adotaria para sanar o caso, garantiu ter realizado vistoria, em 4 de setembro de 2020, na qual constatou que “foram alocadas as barracas para uma localização de fácil acesso, com estacionamento localizado na avenida principal com acesso à praia de São Miguel dos Milagres” e que é “notória a melhoria de localização, já que anteriormente os visitantes descartavam lixos na praia”, bem como que os proprietários das barracas informaram a existência de fossa séptica para tratamento de esgoto e expressaram satisfação de ter um local para alavancar o turismo local.

Já a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) informou que, em vistoria de 30 de setembro de 2021, constatou que a nova localização dos restaurantes é em terreno próprio e não há ocupação em área de uso comum do povo, verificou a demolição das barracas e que o novo local, onde foram instaladas, é de fácil acesso na avenida principal.

No entanto, em 31 de março de 2022, o Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL) realizou vistoria no local e constatou a existência de novas barracas na área em questão e veículos estacionados próximo à vegetação evidenciando, assim, uma deficiência na fiscalização da área pela municipalidade, com o escopo de evitar nova ocupação urbana ilegal, bem como o estacionamento indevido de veículos em cima de vegetação de restinga.

O município tem 20 dias para informar expressamente se acatará a recomendação. Caso seja acatada, já deverá apresentar um plano de ação especificando as medidas que adotará para evitar a reincidência do dano ambiental e como planejará as incursões de fiscalização repressiva e educativa.