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#RetrocessoAmbientalNão: MPF/AL cobra reavaliação de licenças de mais um empreendimento em Milagres

Empresas responsáveis pelo empreendimento Reserva dos Milagres não devem iniciar construções até que Instituto de Meio Ambiente reavalie as licenças expedidas

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) expediu mais uma recomendação ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) para que reavalie a concessão de licença ambiental ao empreendimento imobiliário “Reserva dos Milagres”, localizado em São Miguel dos Milagres/AL. O IMA também deve reavaliar o processo e a concessão de licenças de outros empreendimentos similares na região que abrange os municípios de Passo de Camaragibe e São Miguel dos Milagres.

A Recomendação 03/2017, de 4 de maio, também é destinada empresa à Home Construções e Incorporações Ltda e à Jotabê Construções e Engenharia, responsáveis pelas obras do empreendimento, que não devem iniciar qualquer construção em “Reserva dos Milagres” até que o IMA/AL promova a reavaliação técnica necessária na licença ambiental expedida, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis.

Inquérito Civil - Tramita no MPF/AL diversos inquéritos que apuram a regularidade ambiental de novos empreendimentos nos municípios de Passo de Camaragibe e São Miguel dos Milagres, no litoral norte do estado de Alagoas, entre eles o inquérito civil n. 1.11.000.001472/2016-16, que tem por objeto apurar a regularidade ambiental da construção do empreendimento imobiliário de grande porte denominado “Reserva dos Milagres”.

A recomendação expedida tem como fundamento o parecer técnico realizado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4ª Câmara de Coordenação e Revisão) que constatou que o empreendimento oferece potenciais impactos diretos à Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (APACC), em especial quanto ao sistema de tratamento e disposição final de efluentes domésticos.

Entre as justificativas para a recomendação expedida, o MPF/AL cita que “houve deficiências ou omissões na análise de questões essenciais do Diagnóstico Ambiental do Loteamento (DAL) por parte do órgão ambiental IMA/AL, uma vez que o referido DAL não descreveu nem analisou os impactos do sistema de tratamento de efluentes sanitários”, destaca trecho do documento.

Ainda baseado no parecer técnico, o MPF constatou que o processo de licenciamento foi insuficientemente instruído e que o IMA não demonstrou razoável motivação para tomar decisão pela viabilidade ambiental do empreendimento, especialmente porque o Relatório de Avaliação Ambiental apresenta omissões significativas quanto à avaliação de impactos ambientais, o que aumenta a probabilidade da ocorrência de danos ambientais.

Justificativa – O objetivo da recomendação é minimizar os impactos ambientais do empreendimento na região e evitar que licenças ambientais sejam concedidas sem a observância das condicionantes impostas pela legislação, o que pode por em risco a qualidade das águas, impactando diretamente o ecossistema de corais adjacente à foz do pequeno riacho próximo, por descarte de efluentes sanitários, tratados ou não.

Para a procuradora da República Raquel Teixeira, titular do ofício do meio ambiente do MPF/AL, o meio ambiente na região que abrange o Passo de Camaragibe e São Miguel dos Milagres precisa de total atenção e adoção de medidas efetivas para sua preservação. “Diante da constante e iminente ameaça que o ecossistema vem sofrendo, especialmente pela especulação imobiliária e a construção de empreendimentos de grande porte, sem estudos ambientais suficientes e com risco iminente de lesão irreversível à APA – Costa dos Corais é indispensável que o IMA/AL mantenha-se ainda mais alerta”.

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