Réu que compartilhou pornografia infantil na internet é condenado a 10 anos de reclusão
Dez anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Essa é a pena imposta pela justiça a um réu condenado por compartilhar na internet vídeos e fotografias de pornografia infantil. De maio a novembro de 2016, ele compartilhou 300 mil arquivos e transmitiu 1.441 arquivos de conteúdo pedófilo.
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a decisão que havia fixado a pena em 15 anos e seis meses e 20 dias de reclusão, a máxima prevista para o crime. Para o procurador regional da República João Francisco Bezerra de Carvalho, a gravidade do delito, com a disponibilização de um número elevado de arquivos de pornografia infantil, justificaria a pena máxima.
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF3) também considerou a conduta do réu de "acentuada reprobabilidade", o que justificaria fixar a pena acima do mínimo legal, de acordo com o que está previsto no ECA –Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 241-A e 241-B). Entretanto, não no limite máximo.
Ao dar provimento ao recurso (embargos infringentes) do réu, a 4ª Seção julgou adequada a pena 10 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, regime inicial fechado, além de 47 dias-multa, equivalente a 1/30 do salário mínimo cada dia. Essa pena, de acordo com o colegiado, é "necessária e suficiente à prevenção e reprovação do delito".
Pedofilia – A pedofilia é considerada doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e está classificada entre os transtornos da preferência sexual.
De acordo com o ECA, várias atividades relacionadas à produção, difusão e consumo de pornografia infantil são crimes com penas de reclusão entre um a oito anos, além de multa. No caso, houve uma somatória de penas impostas em relação aos delitos descritos em dois artigos do ECA.
Processo nº 0000615-78.2017.4.03.6109

