Em resposta à PGR, Tribunal de Contas da União determina transparência de recursos repassados a organizações sociais de saúde
Após questionamentos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco no âmbito das investigações da Operação Apneia, e encaminhados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu acórdão referente ao regime jurídico aplicável à transparência dos recursos vinculados à União e sub-repassados pelos demais entes subnacionais a organizações sociais da área de saúde. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
A consulta do MPF teve a finalidade de subsidiar a instrução de inquérito civil público instaurado para avaliar as iniciativas de articulação entre os Ministérios da Saúde e da Economia, visando à operacionalização da Lei Complementar 141/2012, que regulamenta o artigo 198 da Constituição Federal (ações e serviços públicos de saúde) e estabelece normas gerais de fiscalização, avaliação e controle das finanças no setor de saúde.
O TCU destacou, no acórdão, que os órgãos de saúde da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios são responsáveis pela integral operacionalização e consequente divulgação, em sistema centralizado, dos dados de transparência (incluindo rubricas, sub-repasses e credores finais) dos recursos vinculados à União e sub-repassados a organizações sociais e entidades congêneres, devendo seguir as normas gerais para o registro contábil das despesas, que serão editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia.
A decisão destaca que, nos casos de sub-repasse de recursos federais para organizações sociais da área de saúde e entidades congêneres do terceiro setor, é importante que o governo federal mantenha sistema eletrônico centralizado, visando ao controle da execução financeira das verbas federais aplicadas por entidades privadas, inclusive as repassadas a estados, ao Distrito Federal e a municípios e posteriormente destinadas às instituições do terceiro setor.
O TCU também reforça que a movimentação dos recursos federais deve ocorrer, de forma exclusiva, em conta corrente mantida em instituições financeiras oficiais federais, inclusive quando eventualmente sub-repassados a organizações sociais e entidades congêneres pelos entes subnacionais. A prática é importante para a transparência e rastreabilidade dos valores transferidos para a execução de políticas públicas de saúde.
Resolução – O acórdão do TCU considerou, entre outros pontos, a publicação da Resolução 58/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), editada em decorrência de auditoria especial instaurada por solicitação do MPF, que subsidiou o ajuizamento de duas ações civis públicas em razão da omissão na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) pelas organizações sociais de saúde. A resolução do TCE detalha quais informações e documentos devem ser disponibilizados nos portais da transparência pelos órgãos ou entidades supervisoras de contratos de gestão firmados com as organizações da área de saúde, estabelecendo prazos e consequências em caso de descumprimento.
Recomendações – Em 2020, MPF e Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) expediram recomendação conjunta ao Ministério da Economia para o aprimoramento e adoção obrigatória do portal de compras do governo federal, o ComprasNet, ou outra plataforma digital centralizada, para as dispensas eletrônicas, pregões eletrônicos e outras modalidades de licitação nas aquisições públicas custeadas com recursos federais. O documento foi assinado pelos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Dias, bem como pelo procurador do MPTCU Júlio Marcelo de Oliveira.
Na ocasião, também foi recomendado que fossem adotadas as medidas normativas necessárias à codificação padronizada, pela União, estados, Distrito Federal e municípios, de forma a identificar as fontes dos recursos federais repassados a ações e serviços públicos de saúde, a título de transferências obrigatórias e voluntárias.
Portarias – Em atendimento às recomendações expedidas ao Ministério da Economia, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) publicaram as portarias conjuntas 20 e 21, de 23 de fevereiro de 2021. A publicação das portarias ocorreu após pedido de esclarecimentos, por parte do MPF e MPTCU, quanto à Portaria STN 394, de 17 de julho de 2020, editada em decorrência da recomendação expedida pelos MPs.
Em agosto deste ano, o MPF requisitou ao ministro da Economia, Paulo Guedes, informações diante do descumprimento parcial da recomendação expedida em conjunto com o MPTCU.
O MPF verificou que ainda não foram adotadas providências efetivas para a extensão da aplicabilidade da Plataforma +Brasil, do sistema ComprasNet ou de qualquer outro marketplace uniforme às transferências obrigatórias de recursos da União aos entes subnacionais. Além disso, também não foram implementadas medidas para a transparência das verbas federais destinadas aos entes subnacionais que, em seguida, sub-repassam os valores a organizações sociais e entidades do terceiro setor, conforme já havia sido apontado em relatório do TCU. A Corte de Contas utilizou a recomendação do MPF como um dos parâmetros para análise das contas presidenciais do exercício de 2020. Segundo o Mapa de Organizações da Sociedade Civil mantido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), há mais de 6,6 mil de entidades da sociedade civil atuantes na área de saúde.
A partir do acórdão em questão, que atendeu à consulta do MPF, a adoção da plataforma centralizada de compras com recursos federais passa a ser medida obrigatória entre os entes da Federação.
Íntegra do acórdão
Inquérito Civil 1.26.000.001112/2020-78

