Para combate à pandemia, Justiça libera R$ 6 milhões em verbas do plano de desenvolvimento do Xingu (PA)
A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (26), que a União e a empresa responsável pela hidrelétrica de Belo Monte devem liberar R$ 6 milhões para o enfrentamento da covid-19 na região do Xingu, no Pará. Os recursos são de um plano que é o principal instrumento do governo federal e da Norte Energia para gerenciar e aplicar recursos na região impactada pela obra. Criado há dez anos com um aporte de R$ 500 milhões, o plano ainda tem cerca de R$ 215 milhões em caixa, mas o governo federal suspendeu os repasses no ano passado, após ter desconstituído o comitê gestor.
Ao acatar os pedidos de ação do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA), a Justiça ordenou que os R$ 6 milhões sejam destinados ao custeio das iniciativas de combate à covid-19 planejadas pela regional da Secretaria de Saúde Pública (Sespa) na região do Xingu.
A Justiça Federal também obrigou o estado do Pará a apresentar cronograma de trabalho relativo ao plano de contingência hospitalar, e a publicar página na internet com prestação de contas da utilização dos recursos, incluindo todas as documentações de procedimentos de compras e contratações atualizadas em até cinco dias após a expedição dos documentos.
Para possibilitar maior controle e fiscalização dos gastos, a decisão determina que o estado do Pará deve criar conta corrente exclusiva para recebimento e movimentação dos recursos do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRSX). A União foi obrigada a autorizar imediatamente o repasse dos recursos. O estado do Pará tem prazo de cinco dias para a apresentação do cronograma de trabalho relacionado ao plano de contingência hospitalar, e também cinco dias para criar a página da transparência dos investimentos.
Assim que o estado do Pará tiver tomado essas providências e também tiver criado a conta corrente exclusiva, a Norte Energia terá 24 horas para transferir os recursos ao Fundo Estadual de Saúde, gerido pela Sespa. Por fim, a Justiça obrigou a União a fiscalizar a aplicação dos recursos, e o estado do Pará foi obrigado a prestar informações a tribunais de Contas e à União nos prazos previstos em lei ou citados na decisão.
Risco de colapso – Na ação, ajuizada no último dia 7, procuradores da República, promotores de Justiça e defensores públicos alertam que o plano de contingência indicou a necessidade de uma série de investimentos para evitar o colapso do sistema de saúde da região, como o providenciamento de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs), leitos de isolamento e leitos de retaguarda, além da compra de respiradores e outros equipamentos, e da contratação de médicos e outros profissionais de saúde.
“Ao contrário do que alega a União, embora não haja especificamente a previsão de que as verbas possam ser utilizadas em casos de calamidade/emergência, não há da mesma forma a proibição expressa sobre o assunto. Assim, no entender inicial deste juízo, há plena possibilidade de que parte dos recursos seja utilizada em caso de emergência, como é o caso em questão”, registra, na decisão, a juíza federal Lorena de Sousa Costa.
“Afinal, se o objetivo geral do PDRSX é promover a melhoria da qualidade de vida da população local e o objetivo específico é o acesso à saúde, o plano de contingência para enfrentamento da covid-19 com certeza encontra-se dentro desses objetivos e seu caráter emergencial não é impedimento para a utilização de recursos, que, inclusive, serão benéficos também a longo prazo, considerando que o setor de saúde no Brasil está sempre carente de materiais e equipamentos hospitalares”, complementa.
Recursos estão parados – Na ação, as Defensorias e os MPs criticaram a suspensão dos repasses do PDRSX. Os autores da ação destacaram que se trata de verba federal, que fica em poder da empresa Norte Energia, destinada por lei ao desenvolvimento da região do Xingu, mas que está parada há mais de um ano “por absoluta desídia [falta de disposição, indolência, ociosidade] e descompromisso da União”.
“O represamento desta verba por reles questões burocráticas e políticas, neste momento de pandemia, significa a condenação da comunidade do Xingu à morte! É essa a postura que a União lamentavelmente assume ao negar a liberação de parte pequena dos valores ao combate ao coronavírus, valores estes que não são propriedade do ente federativo, mas direito legalmente assegurado aos moradores da região”, frisaram os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Sobre essa questão, a juíza federal aponta na decisão que “(...) se foi a própria União que unilateralmente extinguiu o comitê gestor, o qual propiciava, inclusive, a ampla discussão e participação democrática sobre os recursos do PDRXS, e, passado mais de um ano desde a sua extinção, ainda não apresentou a devida solução para continuidade do PDRSX, não pode alegar tal motivo para se escusar de suas obrigações, pois em última análise foi a causadora da paralisação do Plano”.
“É certo que [a União] diz que está dando continuidade aos projetos já aprovados (o que não passa de sua obrigação), no entanto, por óbvio não há como aprovar novos projetos se até a presente data não houve a tal reformulação do plano desde a extinção do comitê, o que está prejudicando a população local, que tanto precisa desses recursos, ainda mais em um momento crítico como este que o Brasil está passando por causa da pandemia do coronavírus”, ressalta a juíza federal.
Processo 1001924-91.2020.4.01.3903 – Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Altamira (PA)
Íntegra da decisão
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