Vice-PGE defende condenação de candidatos por propaganda eleitoral antecipada
O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu, nesta terça-feira, 29 de agosto, que seja mantida a condenação e a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) aos candidatos a prefeito e vereador de Várzea Paulista nas eleições de 2016, Nilson Solla – mais conhecido como Padok – e Alcimar Militão – o Boca. A manifestação foi feita durante o julgamento do agravo interposto pela Procuradoria Geral Eleitoral contra decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que acatou pedido dos candidatos para afastar a multa.
Segundo consta nos autos, Boca e Padok fixaram em uma série de residências e estabelecimentos comerciais de Várzea Paulista diversas placas com os dizeres “Pré-candidato a vereador e prefeito”, respectivamente, acrescidos da frase “Essa família apoia”, além de nome, identificação do partido e número da candidatura. Diante disso, o TRE/SP concluiu tratar-se de propaganda eleitoral antecipada, que poderia desequilibrar a campanha no município, e aplicou multa de R$ 15 mil a cada um dos candidatos. Em decisão monocrática, o ministro Tarcísio Vieira acatou recurso interposto pelos políticos e afastou a multa, por entender que as mensagens veiculadas não configuram pedido expresso de voto.
“A toda evidência, trata-se de pedido explícito de voto, ainda que não mencionado tal vocábulo, tendo em vista o modo como foi confeccionada a divulgação publicitária, com ampla exposição do nome, fotografia e número de urna do pré-candidato”, argumenta o vice-PGE no Agravo Interno nº 924/2016 interposto ao TSE. Segundo ele, seria irrazoável limitar a vedação legal de propaganda antecipada à frase explícita “peço seu voto”. A explicitação do pedido, conforme sustenta Dino no pedido, pode ser veiculada de diversas formas, que devem ser examinadas no caso concreto.
“Nós temos procurado fazer uma análise bem pontual, caso a caso, para verificar quando há a situação de explicitação do pedido e quando a situação fica na zona de penumbra, em que você não consegue identificar o pedido expresso de votos”, destacou o vice-PGE, no julgamento no agravo. Para ele, a propaganda feita na cidade “não demonstra outra finalidade senão o desejo dos candidatos de obter o voto do eleitor”.
Ao iniciar o julgamento, o ministro Tarcísio Vieira, relator do caso, votou pela improcedência do pedido da PGE, no que foi acompanhado pelo ministro Og Fernandes. O ministro Edson Fachin, por sua vez, abriu divergência, para dar provimento ao agravo da PGE e manter a condenação dos políticos. Para o ministro, que foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, os dizeres de “pré-candidato” nas placas espalhadas pela cidade configuram expressamente pedido de votos, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada vedada em lei. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

