MPF reverte sentença que absolvia acusados de trabalho escravo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e deu provimento a apelação criminal que contestava a sentença decretada pelo Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso pela absolvição de Francisco de Oliveira Farias e Reginaldo Farias, da acusação da prática de redução a condição análoga à de escravo.
Segundo as investigações, no ano de 2009, na fazenda Farias, no município de Nova Ubiratâ/MT, os denunciados submeteram quatro trabalhadores à condição análoga à de escravo, sujeitando-os a condições degradantes de trabalho. Os trabalhadores não possuíam registro em livro, ficha ou sistema eletrônico nem Carteira de Trabalho e Previdência Social. Barracos de madeira e lona, construídos pelos próprios trabalhadores, eram utilizados como alojamentos.
Também não existia qualquer instalação sanitária nem qualquer condição de segurança, higiene ou privacidade. A água utilizada pelos trabalhadores vinha de um buraco cavado por eles, que servia como uma espécie de “poço” improvisado. No local, não havia lugar apropriado para o preparo, higienização e armazenamento de alimentos, sendo os mesmos preparados com fogão feito de barro e tijolos.
Foi constatado ainda que não foram fornecidos pelos denunciados equipamentos de segurança para os trabalhadores, que ficavam expostos aos riscos oferecidos pela própria natureza do trabalho, tais como radiação solar, ferimentos e cortes. E os alimentos e equipamentos que os trabalhadores possuíam eram descontados diretamente de seus salários, sem que soubessem o preço do que estavam consumindo.
“Os depoimentos dos trabalhadores Amadeu Costa da Rocha, Raimundo Nonato da Conceição e Sidnei Neres mostraram, de maneira inconteste, a prática do delito previsto no art. 149 do CP, tendo eles declarado que trabalharam em condições degradantes, morando em alojamentos precários, sem água potável, sem condições mínimas de higiene, sendo descontados pela alimentação, itens de higiene e ferramentas de trabalho”, explica o procurador regional da República Alexandre Espinosa.
A 3ª Turma do TRF1 acatou o parecer do MPF e, por unanimidade, deu provimento a apelação criminal do MPF/MT, revertendo a sentença decretada pelo Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso.
Número do processo: 0008729-94.2012.4.01.3600.

