MPF em Uberlândia(MG) ingressa na justiça para garantir rápida liberação de agentes da PRF que conduzem presos em flagrante
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) ingressou com ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais, para impedir que a Polícia Civil de Uberlândia (MG) continue obrigando policiais rodoviários federais a esperarem por longas e intermináveis horas na Delegacia de Plantão da cidade até que sejam recebidos os presos conduzidos por eles.
De acordo com a ação, tornou-se comum que policiais rodoviários federais que conduzem pessoas presas em flagrante permaneçam na Delegacia de Plantão por um período que dura em média seis horas, mas pode chegar a até 12 horas de espera, até que sejam lavrados os respectivos boletins de ocorrência e coleta de depoimentos pela Polícia Civil.
"Tal situação, além de prejudicar o patrulhamento ostensivo da PRF nas rodovias federais, ainda viola os direitos dos presos, que são obrigados a permanecer por igual período nos "cofres" das viaturas, sem condições de se alimentar ou realizar outras necessidades fisiológicas", relata o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.
Ele lembra que a atividade de policiamento nas rodovias é feito em regime de plantão. "Portanto, tem-se um efetivo já reduzido. Se esses profissionais ainda forem retirados de suas funções para ficarem inertes, por horas, numa delegacia, aguardando a realização de procedimentos que não levariam mais do que alguns minutos, tem-se prejuízos de diversas ordens".
A delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Uberlândia é responsável pela fiscalização e patrulhamento de cerca de 600 quilômetros de rodovias federais (BRs-050, 153, 365 e 364). Hoje, segundo informações da chefia local da PRF, o trabalho é feito em escalas, com três viaturas em constante deslocamento. Cada viatura é composta por, pelo menos, uma dupla de policiais, para as atividades, entre outras, de fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivos, além do atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários. Assim, cada viatura é responsável pelo patrulhamento diário de aproximadamente 200 quilômetros de rodovias federais.
Portanto, lembra o procurador da República, "uma viatura com dois policiais rodoviários federais retida na Delegacia de Plantão da Polícia Civil significa redução de quase 30% do efetivo disponibilizado no dia para atuação em campo. A consequência imediata é que o trecho rodoviário de responsabilidade daquela dupla ficará sem fiscalização durante todo o período em que eles permanecerem na delegacia".
Recomendação – Em 2018, o MPF recomendou ao Chefe do 9º Departamento da Polícia Civil em Uberlândia que adotasse procedimentos para garantir o recebimento imediato dos presos conduzidos por policiais rodoviários federais.
Em resposta, o delegado regional da Polícia Civil informou que não haveria possibilidade de atender à recomendação, pois isto tumultuaria os trabalhos da delegacia de plantão devido à falta de estrutura e de pessoal. Ele ainda sugeriu que a PRF firmasse acordo com a Polícia Militar para permitir que os policiais rodoviários federais pudessem utilizar a estrutura da Coordenadoria de Apoio Operacional (CAOp), um espaço reservado na mesma área da Delegacia de Plantão, administrado pela Polícia Militar para manter os presos custodiados por ela, enquanto aguardam o horário agendado pelo delegado de plantão para colher o depoimento dos militares responsáveis pela prisão.
O problema, segundo o MPF, é que tal acordo e estrutura decorrem de um arranjo sem qualquer amparo legal, que foi criado para resolver uma situação de demora que também ocorre com os presos conduzidos por policiais militares. Por sinal, a própria instrução conjunta assinada pela Polícia Civil e Polícia Militar deixa claro que essa demora no recebimento dos presos pode variar de seis a até 16 horas.
Complexidade – Ao se posicionar sobre o assunto, a PRF argumentou que, além de não possuir "competência constitucional e legal para custodiar presos, ainda que por poucas horas ou em situações específicas", também não possui legitimidade e competência para firmar tal acordo.
Para o MPF, o fato de a Polícia Civil ser uma instituição de âmbito estadual e a PRF, de âmbito federal também exclui qualquer relação de hierarquia, subordinação e controle entre uma e outra.
"Estamos, portanto, diante de uma situação complexa do ponto de vista fático e jurídico, porque tanto um PRF não pode obrigar um delegado da Polícia Civil a efetuar a imediata custódia de pessoas detidas por ele, quanto a Polícia Civil também não pode impor à PRF uma espera de longas horas, como está ocorrendo, porque esse tipo de conduta pode inclusive configurar abuso por parte do agente responsável", adverte Cléber Neves.
De acordo com a ação, "manter policiais rodoviários federais, às vezes, por até 12 horas na Delegacia de Plantão da Polícia Civil para receber o preso conduzido, lavrar o boletim de ocorrência e colher o depoimento dos policiais é algo inadmissível, legal e moralmente, do ponto de vista administrativo".
Fracionamento – O MPF ressalta que essa demora já levou inclusive a mudanças no próprio Código de Processo Penal, justamente para agilizar o retorno às suas atividades dos policiais que efetuam as prisões.
Em 2005, foi editada a Lei 11.113, que fracionou o auto de prisão em flagrante, estabelecendo que o condutor do preso seja o primeiro a ser ouvido e possa desde logo assinar a ocorrência. Antes, o auto era uma peça única e os policiais tinham que aguardar todo o processamento, que consiste no depoimento dos policiais, das testemunhas e do preso, lavratura do boletim de ocorrência e exame de corpo de delito.
"Fica evidente, portanto, que a conduta adotada pela Delegacia de Plantão da Polícia Civil em Uberlândia contraria todos os avanços trazidos pela legislação. Não podemos esquecer também que essa demora, aliada à imposição que o preso fique confinado a um local absolutamente restrito, resultam em violação a comando constitucional que obriga o Estado a respeitar o direito à integridade física e moral dos presos", afirma o procurador.
Pedidos – O MPF pede que a Justiça Federal determine ao Estado de Minas Gerais, por meio da Delegacia de Polícia Civil em Uberlândia, que priorize o atendimento aos policiais rodoviários federais, liberando-os e suas respectivas viaturas no prazo máximo de 30 minutos contados da apresentação do respectivo preso, ficando sob responsabilidade da Polícia Civil a condução dessa pessoa para realização do exame de corpo delito.
Na hipótese de ser alegado qualquer motivo para não receber o preso na Delegacia de Polícia Civil, que seja determinado ao Estado de Minas Gerais, por meio de sua Polícia Militar, que receba o preso e eventuais materiais para guarda e cuidados, observado também o prazo máximo de 30 minutos contados da apresentação dos mesmos pela Polícia Rodoviária Federal.
Por fim, para não causar problemas ao funcionamento da Delegacia de Plantão, o MPF sugere a inversão da ordem dos procedimentos, de forma que os policiais rodoviários sejam ouvidos após o preso e as testemunhas, em horário previamente agendado com a Chefia da Polícia Rodoviária Federal na cidade.
ACP nº 1008047-51.2019.4.01.3803-PJe

