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MPF obtém decisão que impede Imap de autorizar exploração florestal em áreas sem comprovação de domínio

Órgão estadual vem descumprindo determinação judicial e recomendações do Ministério Público Federal

A Justiça Federal determinou que o estado do Amapá e o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) parem de autorizar supressão vegetal e práticas agrícolas em áreas sem comprovação de domínio pelo interessado. A prova fundiária é requisito indispensável exigido pela legislação ambiental para autorizar exploração florestal. A decisão emitida nessa quarta-feira (12) atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF). 

Na ação, o MPF sustenta que o Imap continua autorizando exploração florestal em terras da União, alegando cumprimento de ordens do Judiciário estadual. Porém, há decisão do Judiciário federal – que detém a competência para atuar no caso – proibindo a prática. Sob a mesma alegação, o Imap está descumprindo recomendações do MPF ao autorizar planos de manejo na Floresta Estadual. Para o MPF, o Imap deveria dar conhecimento aos juízos estaduais da decisão federal que impede a emissão das licenças.

Na decisão, o juiz também determina o encaminhamento do teor das decisões da Justiça Federal acerca do assunto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, solicitando que elas sejam encaminhadas a todos os juízes de Direito. Com a atuação, o MPF pretende evitar a exploração ilegal de terras da União, visto que o processo de transferência para o estado do Amapá ainda não foi concluído. 

Investigações, ainda em curso, conduzidas pelo MPF, indicam a existência de organização criminosa formada por servidores da Secretaria de Patrimônio da União e do Programa Terra Legal para atender a interesses de terceiros. Entre os beneficiados identificados, até agora, estão fazendeiros de várias regiões do Brasil. O trabalho do MPF resultou na Operação Miríade – desdobramento das operações Terras Caídas e Sesmaria – deflagrada pela Polícia Federal no mês passado. 

Processo TRF1: 1003166-40.2018.4.01.3100

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