Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF processa empresa ferroviária por enchentes em São Carlos (SP)

MPF processa empresa ferroviária por enchentes em São Carlos (SP)

Procuradoria quer que concessionária Rumo amplie capacidade de vazão de água sob linha de trem que atravessa o córrego Monjolinho

O Ministério Público Federal quer que a empresa Rumo Malha Paulista seja obrigada a realizar obras para solucionar enchentes que atingem moradores de São Carlos (SP) há cerca de 20 anos. A concessionária responsável pelo trecho da antiga Rede Ferroviária Federal vem se negando a providenciar a reforma de uma galeria sob a passagem de linha que atravessa o córrego Monjolinho, no bairro Botafogo, oeste da cidade. O canal é insuficiente para dar vazão à água em períodos de chuva e acaba funcionando como barreira para o curso do córrego, causando alagamentos frequentes no entorno.

Na ação civil pública ajuizada, o MPF pede que a Justiça determine à Rumo a apresentação, em até 30 dias, do projeto de engenharia e a conclusão da obra até setembro, antes da próxima estação de chuvas. Se concedida a liminar, a Procuradoria da República em São Carlos quer que a empresa fique sujeita a multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Ao final do processo, o MPF também requer que a concessionária e o município sejam condenados ao pagamento de indenizações, tanto por danos ambientais quanto pelos prejuízos que as inundações causaram aos moradores nos últimos anos.

A Rumo já reconheceu que a galeria é insuficiente para suportar o volume hídrico, mas continua se recusando a providenciar a reforma, mesmo após sucessivas multas do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) por omissão. Contrariando leis, a jurisprudência e as próprias obrigações contratuais, a empresa alega que a responsabilidade pela obra é da Prefeitura de São Carlos, já que foi a administração municipal quem permitiu o crescimento urbano nos últimos anos, com impermeabilização do solo e a consequente sobrecarga do córrego Monjolinho em períodos chuvosos.

O contrato de concessão da malha paulista estabelece textualmente que cabe à Rumo implementar medidas para interromper a geração de danos ambientais causados por situações já existentes. Além disso, lembra o MPF, diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiram que o dever de reparar prejuízos desse tipo independe de quem possa ser o culpado direto. Segundo a corte, “para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam e quem se beneficia quando outros fazem”.

O MPF, que acompanha o caso desde 2017, chegou a se reunir com a Rumo em busca de uma solução, mas, sem obter da empresa o compromisso para a execução da obra, decidiu levar a demanda à Justiça. A Procuradoria destaca que a concessionária não só contribui para a causa das enchentes, como deve ser considerada a titular da reforma. Em caso de ausência da Rumo, o MPF quer que as providências sejam atribuídas à União, proprietária das linhas férreas, que foi omissa no dever de fiscalizar o contrato de concessão e cobrar da empresa as medidas necessárias.

“A concessionária é responsável pela prestação do serviço de transporte ferroviário de carga, com intensa utilização da travessia da linha férrea tratada nos autos. A empresa, assim, é responsável pela manutenção e exploração econômica da travessia, cuja prova previamente produzida demonstra que é a causa do grave dano ambiental apurado”, afirmou o procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa, autor da ação do MPF.

O número da ação é 5000872-92.2020.4.03.6115. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da ação civil pública

login