MPF pede inclusão de dois réus em ação por desvio de recursos da educação em Itapeva (SP)
O Ministério Público Federal em Itapeva (SP) ajuizou um recurso para que a Justiça inclua mais duas pessoas à relação de réus em uma ação penal por desvios de recursos da educação no município em 2004. Em agosto do ano passado, a 1ª Vara Federal da cidade acolheu a denúncia oferecida pelo MPF contra o ex-prefeito Wilmar Hailton de Mattos e outros seis envolvidos, mas excluiu do processo dois servidores que também teriam participado das irregularidades. O esquema desviou pelo menos R$ 1,13 milhão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O dinheiro, repassado pelo Ministério da Educação à prefeitura, foi utilizado para o pagamento de dezenas de notas fiscais referentes a contratações fantasmas, todas emitidas em 2004. Além do ex-prefeito, já são réus a então diretora do Departamento Financeiro, Ana Paula Perretti, a contadora Maria Cecília Perretti Russi, o secretário adjunto de Finanças à época, José Carlos Vasconcelos, e os empresários Cézar Valério da Silva, Marcelo Nunes da Silva e Paulo Cezar Ribeiro Leite. Com o recurso apresentado à Justiça, o MPF quer que o chefe de gabinete de Wilmar, Saturnino de Araújo, e o ex-secretário de Finanças José Luiz Altílio Raccah também respondam ao processo.
CONTRATOS FICTÍCIOS. As fraudes se basearam na suposta aquisição de produtos e serviços de três empresas. Para dar aparência de legalidade à dispensa das licitações, os envolvidos expediam todas as notas com valores inferiores a R$ 8 mil, limite definido em lei. Os documentos fiscais eram preenchidos incorretamente, muitos deles emitidos sequencialmente num mesmo dia e atestados de maneira apenas formal. Grande parte dos pagamentos foi feita em espécie, diretamente no Departamento Financeiro da Prefeitura.
A principal destinatária dos recursos desviados foi a Cézar World Comércio, que embolsou R$ 951,9 mil naquele ano. A prefeitura encomendou à empresa de Cézar Valério da Silva itens de informática e chegou a receber alguns deles. Porém, a maior parcela dos produtos foi paga sem ser entregue. O empresário mantinha laços estreitos com a ACDS Assessoria, Consultoria e Desenvolvimento de Software, firma de fachada que também integrou o esquema. Segundo as investigações, embora a ACDS estivesse registrada em nome de Paulo Cezar Ribeiro Leite, as ordens de pagamento de R$ 72,4 mil referentes aos contratos com a companhia foram emitidas para Cézar Valério.
A terceira empresa que participou das fraudes, a M&S Computer, recebeu R$ 70 mil também com base em contratos fictícios. A firma fantasma era formalmente administrada por Marcelo Nunes da Silva, mas quem a geria efetivamente era Ana Paula Perretti, a diretora do Departamento Financeiro da Prefeitura. “Na prática, ela contratava a si mesma, simulava que prestava serviços e produtos para a municipalidade, efetuava os pagamentos a si mesma e homologava todo o procedimento fraudulento”, destacou o procurador da República Antonio Marcos Martins Manvailer, responsável pelo pedido à Justiça.
AGENTES PÚBLICOS. De acordo com o inquérito, o então prefeito Wilmar Mattos determinava as contratações a serem realizadas e quais pagamentos deveriam ser feitos, auxiliado por Saturnino de Araújo nas despesas de menor valor. O secretário adjunto de Finanças, José Carlos Vasconcelos, considerado o principal articulador das fraudes, era responsável por organizar a destinação dos recursos e atestar falsamente o recebimento dos produtos e a realização dos serviços. A contadora do Departamento Financeiro Maria Cecília Perretti Russi elaborava as notas de empenho e as ordens de liquidação, enquanto sua chefe, Ana Paula Perretti, e o secretário José Luiz Raccah homologavam os papéis e efetuavam os pagamentos aos supostos fornecedores.
Na decisão que instaurou a ação penal, a 1ª Vara Federal de Itapeva considerou não existirem elementos que apontassem o envolvimento de Saturnino de Araújo e José Luiz Raccah no esquema. No entanto, os depoimentos dos próprios acusados ao longo das investigações indicam a participação de ambos. No caso de Saturnino, ele mesmo admitiu ter autorizado a realização de serviços que não exigiam licitação e afirmou que os cheques para o pagamento das empresas eram assinados por Raccah.
Segundo o procurador Antonio Marcos Manvailer, a inclusão de ambos na ação não significa que sejam propriamente culpados, mas apenas que a Justiça não pode afastar, nesta fase do processo, a possibilidade de que a atuação deles nas fraudes seja provada. “É óbvio que há indícios suficientes da participação de Saturnino de Araújo e José Luiz Raccah nos fatos”, ressalta.
O número da ação é 0001287-64.2015.403.6139. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
Leia a íntegra do recurso ajuizado na 1ª Vara Federal de Itapeva

