Prefeito de Abreu e Lima gastou 1.082% a mais em publicidade no ano das eleições
O MP Eleitoral defendeu a condenação do prefeito de Abreu e Lima (PE), Marcos José da Silva, por desrespeito ao limite de gastos com propaganda institucional em 2020, ano das eleições municipais. Embora não pudesse mais concorrer ao cargo, pois cumpre o segundo mandato, a Procuradoria Regional Eleitoral verificou gasto com publicidade em 2020 mais de 1.082% superior à média do primeiro semestre dos três últimos anos, o que é vedado pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Esse gasto excessivo seria apto a beneficiar a candidata Cristiane de Azevedo Moneta Meira, apoiada como potencial sucessora do atual gestor.
Segundo o artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, é proibido realizar despesas com publicidade institucional “que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito”. A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, analisando as provas do processo e os sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, encontrou as seguintes despesas com publicidade nos primeiros semestres em Abreu e Lima: R$ 100.045,00 em 2017, R$ 4.539,00 em 2018, R$ 12.104,00 em 2019 e R$ 459.875,06 em 2020.
A média de gastos dos primeiros semestres de 2017 a 2019 determina o teto de gastos com publicidade institucional para o mesmo período em 2020. Com os dados citados, o limite de gastos para a gestão de prefeito Marcos José da Silva seria de R$ 38.896,00, que é a média dos gastos daqueles anos. No entanto, o gestor, contra a lei, liquidou R$ 459.875,06 em despesas com publicidade institucional, o que significa excesso de R$ 420.979,06, ou seja, 1.082,32% a mais do que poderia, mais do que dez vezes o limite legal.
A defesa do prefeito alegou que o aumento da despesa no último ano teria ocorrido devido a medidas urgentes de segurança e higiene contra a pandemia de Covid-19. Porém, a Procuradoria Regional Eleitoral não viu indício de que os elevados gastos tenham sido utilizados para informar e educar a população acerca das ações sanitárias ocasionadas pela pandemia. A contratação de empresa de propaganda citada no processo deu-se no segundo semestre de 2019, muito antes do início da crise sanitária no Brasil.
O MP Eleitoral analisou que a candidata Cristiane de Azevedo Moneta Meira, em plena campanha à prefeitura de Abreu e Lima, teria sido a maior beneficiada das propagandas institucionais empreendidas pelo padrinho político, Marcos José da Silva, já que ela aproveitaria as realizações da gestão do antecessor, divulgadas amplamente. O parecer concluiu por condenação dos dois políticos por prática da conduta vedada do artigo 73, VII, da Lei das Eleições, com fixação da multa no grau máximo.
Processo nº 0600051-15.2020.6.17.0119
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