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MPF defende audiência de custódia em debate na Câmara dos Deputados

Para José Robalinho Cavalcanti, o instituto garante não só os direitos individuais das pessoas, mas também o funcionamento adequado do Sistema de Justiça

O procurador regional da República José Robalinho Cavalcanti participou, nesta terça-feira (15), de debate sobre audiência de custódia, realizado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo Código de Processo Penal (PL 8045/2010). No encontro, Robalinho defendeu o instrumento como uma forma de garantir os direitos individuais das pessoas presas em flagrante e, ao mesmo tempo, permitir o funcionamento adequado do Sistema de Justiça. Ele apresentou sugestões de aprimoramento do instituto, como a previsão de realização de audiência de custódia por videoconferência em situações excepcionais e justificadas.

A audiência de custódia está prevista na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelas regras, as pessoas presas em flagrante delito devem ser apresentadas ao juiz em até 24 horas, e ouvidas sobre as circunstâncias da prisão. O juiz irá avaliar as eventuais ilegalidades na prisão e se há requisitos legais para sua manutenção. Ele pode também determinar a liberdade do preso, outras medidas cautelares e averiguar denúncias de torturas e maus-tratos.

Na audiência pública, Robalinho lembrou que a audiência de custódia não foi criada pelo CNJ. Ela é uma das previsões da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário, e sua implantação resulta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Segundo o procurador regional, o CNJ apenas regulamentou o instituto, diante do vácuo Legislativo. Mas, segundo ele, é essencial que o Congresso Nacional discuta o tema, incorpore o instrumento no Novo Código de Processo Penal e estabeleça as regras definitivas. A audiência de custódia não está no PL 8.045/2010, já aprovado no Senado, mas sim em um dos projetos apensados (PL 6.620/2016).

Robalinho ressaltou que o processo penal tem o objetivo de fazer valer as leis e de garantir e tutelar a liberdade das pessoas. Assim, a audiência de custódia é uma forma de assegurar esse direito à liberdade, já que a manutenção da prisão em flagrante será analisada e decidida pelo Poder Judiciário. Ao mesmo tempo, ela permite que o sistema funcione de forma adequada. “Ela garante que ali, na porta de entrada do sistema, a lei está sendo cumprida”, defendeu.

De acordo com Robalinho, é necessário aprimorar o instrumento para adequá-lo à realidade brasileira. Tendo em vista as dimensões continentais do Brasil e as dificuldades de deslocamento de presos, seria importante prever a possibilidade de realização de audiências de custódia por videoconferência. Ele também defendeu que, em casos excepcionais e justificados, seja possível realizar a audiência de custódia em até 48 ou 72 horas.

A audiência de custódia poderia ser também o momento para a discussão e a aplicação de instrumentos da Justiça negocial, como o plea bargain ou o acordo de não persecução penal. Esse tipo de acordo encerra o processo criminal nos casos de delitos menos graves, cometidos sem violência ou grave ameaça, segundo resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Isso desafoga o sistema, permitindo que a Justiça analise os processos realmente importantes. Ao mesmo tempo, dá uma resposta judicial para crimes de menor potencial ofensivo. A audiência de custódia poder ser uma boa oportunidade para discutir e fechar esses acordos”, defendeu.

Segundo Robalinho, o objetivo da audiência não é diminuir o encarceramento, mas sim garantir o direitos das pessoas e melhorar o funcionamento do sistema de Justiça. Ele lembra que o instituto é defendido tanto pelo Ministério Público quanto pela Defensoria Pública e por advogados. “A audiência de custódia veio para ficar”, disse.

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