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MPF obtém mais R$ 1.9 milhões para combate à covid-19

Recursos são oriundos de acordo celebrado com a Santos Brasil e a Codesp, após empresa adensar área no Porto de Santos sem que tenha ocorrido licitação

O Ministério Público Federal (MPF) assegurou a destinação de mais aproximadamente R$ 1.9 milhões para ações voltadas ao combate e à prevenção dos efeitos da pandemia de covid-19. Os recursos são oriundos de acordo celebrado entre o MPF, a Santos Brasil Participações S.A. e a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) em outubro do ano passado, dando fim à ação popular movida em 2007, em razão de área do Porto de Santos ter sido cedida à empresa de operação de contêineres sem que tenha ocorrido licitação.

O valor total da multa paga pela Santos Brasil a título de compensação é de aproximadamente R$ 2.3 milhões. Na última quarta-feira (29), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) homologou a destinação de R$ 1.9 milhões desse montante para projetos de combate ao coronavírus aprovados pela Justiça Federal de Santos, a partir de proposta a ser realizada pelo MPF no município e de editais publicados pela Justiça Federal.

O restante, cerca de R$ 430 mil, poderá ser utilizado na realização de um projeto histórico educativo e ambiental na cidade de Santos, na recuperação do Navio Prof. W. Besnard, atendendo-se o pedido da União e da Codesp, a depender de sua adequação a edital a ser publicado na Justiça Federal.

Entenda o caso - Proposta em 2007, a ação popular nº 00022644520074036104 questionava o fato de a Codesp ter cedido aproximadamente 100 mil metros quadrados de área portuária à empresa Santos Brasil Participações S.A, sem realizar licitação. A ação também apontava que obras no local foram iniciadas apesar de não terem sido adotadas providências voltadas à proteção do meio ambiente, como a confecção de laudos de impacto ambiental.

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Linha que passa junto ao poste (em primeiro plano) delimita área original (ao fundo) da área indevidamente cedida em 2007 pela Codesp

As rés, no entanto, alegavam que a Santos Brasil já desenvolvia suas atividades na área imediatamente vizinha à que foi cedida e que, além disso, era a única empresa com estrutura capaz de conferir os níveis de operação de contêineres necessários para se evitar a saturação do Porto de Santos. Por isso, argumentavam, o processo licitatório poderia ser dispensado.

Em 2013, houve sentença favorável à ação, determinando a desocupação da área assentada. A Santos Brasil e a Codesp recorreram, mas a decisão foi confirmada por unanimidade no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em dezembro de 2018.

Acordo - Tendo em vista o longo trâmite da ação, que já durava 12 anos, em 2019 buscou-se uma solução de consenso, a fim de assegurar que as atividades no Porto de Santos não fossem prejudicadas e que a União pudesse ser ressarcida por eventuais prejuízos sofridos.

O acordo envolveu a contratação, pela Santos Brasil, de um estudo para subsidiar a conciliação. O objetivo do levantamento foi elencar os possíveis impactos decorrentes da interrupção das operações da empresa no Terminal 4 (T4), situado na área adensada. Esse estudo, baseado em dados públicos, demonstrou que a solução adotada à época do adensamento (2006) era a mais adequada do ponto de vista da eficiência da operação portuária e que uma eventual desocupação da área pela Santos Brasil poderia gerar impactos negativos para o interesse público.

Um dos exemplos citados no estudo para justificar essa conclusão foram as mudanças substanciais que ocorreram entre 2006 e 2019, tanto no mercado de transporte de produtos em contêineres, como na própria administração do Porto de Santos.

Se por um lado, o atual Plano Diretor do Porto determina que a área do T4 deve obrigatoriamente ser utilizada para atividades voltadas à operação de contêineres, por outro, o aumento das dimensões dos navios de transporte impede que a área adensada seja atualmente utilizada para esse fim.

Hoje em dia, a área em questão é usada em conjunto com parte da área anteriormente licitada e se configura um terceiro berço de atracação de navios. Ou seja, não há um berço autônomo operável. Por isso, uma eventual licitação não teria atratividade para outras empresas do ramo, já que apenas navios bem pequenos conseguiriam atracar no terminal.

Outro ponto mencionado no estudo é que após a sanção da Lei 12.815/2013, que regulamentou exploração de portos pela União, passou-se a admitir a possibilidade de adensamento, desde que haja a contiguidade da área dentro do poligonal do porto e a eficiência na operação portuária. Em visita técnica realizada pelo MPF no local, verificou-se que esses elementos estão plenamente configurados na área adensada pela Santos Brasil, o que também tornou a situação passível de regularização.

Assinado pelo MPF, pela AGU, pela Santos Brasil e Codesp, o acordo foi homologado pelo TRF3 no dia 10 de outubro de 2019. Na ocasião, foi pactuado que o valor de aproximadamente R$ 2.3 milhões, pago pela Santos Brasil a título de compensação, seria integralmente destinado a projetos de mitigação dos impactos ambientais e sociais causados pela operação do Porto de Santos.

Após o pedido do MPF, de que a quantia fosse utilizada para ações de combate à covid-19, o TRF3 concordou que o pleito se insere dentro do contexto originalmente previsto no acordo, uma vez que ações de enfrentamento do coronavírus têm características de redução de danos ambientais e sociais na região portuária e nos municípios que fazem parte da Subseção Judiciária de Santos.

Clique aqui para ler a decisão homologatória de acordo.

Processo nº 0002264-45.2007.4.03.6104

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Visão geral da área total da Santos Brasil no Porto de Santos.

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