Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / PGR pede que Supremo declare inconstitucionalidade de lei estadual do Rio de Janeiro

PGR pede que Supremo declare inconstitucionalidade de lei estadual do Rio de Janeiro

Norma, que está em vigor desde junho, estaria impedindo a coleta de provas de estupros cometidos contra crianças e adolescentes do sexo feminino

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs nesta terça-feira (30) Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) contra parte da lei estadual que instituiu, no Rio de Janeiro, o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. A petição inicial enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) apresenta argumentos jurídicos segundo os quais a Lei 8.008/18 fere competência privativa da União para legislar em matéria de direito processual. Em relação ao mérito, na avaliação da PGR, a norma tem inviabilizado a realização de perícias prejudicando a investigação criminal e gerando risco de anulação de processos e, consequentemente, de aumentar impunidade em casos de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Na ação, Raquel Dodge requer a concessão de liminar para que os efeitos do trecho questionado da norma sejam imediatamente suspensos.

Sancionada pelo governador do Estado em junho de 2018, a Lei 8.008 estabelece no inciso 3º do artigo 1º que, sempre que possível, a vítima do sexo feminino será examinada por perito legista mulher. No entanto, o texto é taxativo em relação a menores, ao prever de forma expressa que, nesses casos, a vítima “deverá ser obrigatoriamente, examinada por legista mulher”. Para o MPF, ao estabelecer essa obrigatoriedade, o legislativo estadual tratou de questão processual o que, de acordo com a Constituição Federal, cabe apenas à União. “Na estrutura federativa brasileira, coube à União estabelecer privativamente normas processuais, válidas uniformemente em toda a Federação”, destaca a peça.

Raquel Dodge destaca a relevância do trabalho dos peritos e enfatiza a importância e os propósitos da Lei 8.008/18. Entretanto, chama atenção para as consequências negativas que a restrição imposta pelo legislador tem gerado para a busca de provas de crimes de estupro contra crianças e adolescentes do sexo feminino. Ao citar a Lei Federal 13.431/17 - que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência - a procurador-geral lembra que, mesmo sendo mais especializada, a norma não restringiu “ a realização de exames em vítimas menores de idade do sexo feminino a peritos legistas mulheres”. Para a PGR, a preocupação não deve ser o sexo dos peritos médico-legistas e, sim, a capacitação desses profissionais para o atendimento humanizado na coleta de vestígios em vítimas de violência sexual, independentemente do sexo e da idade da vítima, conforme estabelece decreto presidencial de 2013.

Outro aspecto mencionado na ADI é o fato de o Código de Processo Penal (CPP) estabelecer que a revista pessoal em mulher será feita por outra mulher, “se não importar retardamento ou prejuízo da diligência” (art. 249). Para a PGR, o mesmo entendimento lógico pode ser aplicado no caso dos exames de corpo delito, dando preferência para que o atendimento de vítimas mulheres – de qualquer idade – seja realizado por mulher, desde que isso não retarde ou impeça a perícia. o que tem sido verificado no estado do Rio de Janeiro. Raquel Dodge explica ter chegado à Procuradoria-Geral da República informações de que, desde o início de vigência da norma, peritos legistas homens têm se recusado a realizar exames em vítimas menores de idade.

Mérito - Em um dos trechos do documento, a PGR menciona relato de um delegado da Polícia Civil acerca de um caso em que um perito se recusou a examinar a uma menina de 11anos que, segundo a mãe, havia sido violentada pelo padastro. Ainda segundo o relato, mãe e filha rodaram por quilômetros em busca de atendimento, mas nem mesmo em uma hospital público conseguiram realizar o procedimento que poderia confirmar materialidade e autoria do crime. “Receberam até mesmo uma recusa por escrito, sempre sob o argumento de que a Lei estadual 8.008/18 veda a atuação do perito do sexo masculino em vítima menor de idade de sexo feminino em casos de estupro”, afirmou o delegado em trecho reproduzido na ADI.

Raquel Dodge destaca ainda o fato de o Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro estar em situação precária e de ser baixo o número de mulheres peritas no quadro da Polícia Civil fluminense, fatores que inviabilizam o atendimento à norma legal e, como consequência, prejudicam crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais. Na peça, A procuradora-geral cita o Dossiê Mulher de 2018, segundo o qual, entre 2016 e 2017, 4.173, mulheres foram vítimas de estupro no estado fluminense. Ainda de acordo com o estudo, cerca de 70% (68,4%) dos casos ocorrem na residência da vítima, o que torna ainda mais difícil a coleta de vestígios que levem à comprovação dos crimes.

Diante do quadro, ao propor a ADI, o Ministério Público Federal (MPF) enfatiza que a despeito de ter sido nobre a intenção do legislador estadual ao estabelecer a obrigatoriedade de que o exame em menores de idade do sexo feminino seja realizado por perito legista mulher, as consequências têm sido negativas para as vítimas. “A lei dificulta ainda mais a coleta dos vestígios, necessária para a comprovação da materialidade e da autoria do crime, dado o contexto social e institucional que vive o Estado do Rio de Janeiro – que não pode ser desconsiderado no momento da produção legislativa”, resume Raquel Dodge.

Pedido - No mérito da ADI, a procuradora-geral requer que o STF declare a inconstitucionalidade do inciso 3º do artigo 1º da lei estadual. Caso este não seja o entendimento da corte, Raquel Dodge solicita que, em nome da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, seja fixada uma nova interpretação para o dispositivo legal. O pedido é que este trecho da norma só tenha eficácia quando o Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro possuir, no seu quadro de pessoal, número suficiente de peritos legistas mulheres para atender toda a demanda exames a serem realizados em crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de estupro no Estado.

ADI 6059

login