PGR pede que Supremo declare inconstitucionalidade de lei estadual do Rio de Janeiro
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs nesta terça-feira (30) Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) contra parte da lei estadual que instituiu, no Rio de Janeiro, o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. A petição inicial enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) apresenta argumentos jurídicos segundo os quais a Lei 8.008/18 fere competência privativa da União para legislar em matéria de direito processual. Em relação ao mérito, na avaliação da PGR, a norma tem inviabilizado a realização de perícias prejudicando a investigação criminal e gerando risco de anulação de processos e, consequentemente, de aumentar impunidade em casos de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Na ação, Raquel Dodge requer a concessão de liminar para que os efeitos do trecho questionado da norma sejam imediatamente suspensos.
Sancionada pelo governador do Estado em junho de 2018, a Lei 8.008 estabelece no inciso 3º do artigo 1º que, sempre que possível, a vítima do sexo feminino será examinada por perito legista mulher. No entanto, o texto é taxativo em relação a menores, ao prever de forma expressa que, nesses casos, a vítima “deverá ser obrigatoriamente, examinada por legista mulher”. Para o MPF, ao estabelecer essa obrigatoriedade, o legislativo estadual tratou de questão processual o que, de acordo com a Constituição Federal, cabe apenas à União. “Na estrutura federativa brasileira, coube à União estabelecer privativamente normas processuais, válidas uniformemente em toda a Federação”, destaca a peça.
Raquel Dodge destaca a relevância do trabalho dos peritos e enfatiza a importância e os propósitos da Lei 8.008/18. Entretanto, chama atenção para as consequências negativas que a restrição imposta pelo legislador tem gerado para a busca de provas de crimes de estupro contra crianças e adolescentes do sexo feminino. Ao citar a Lei Federal 13.431/17 - que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência - a procurador-geral lembra que, mesmo sendo mais especializada, a norma não restringiu “ a realização de exames em vítimas menores de idade do sexo feminino a peritos legistas mulheres”. Para a PGR, a preocupação não deve ser o sexo dos peritos médico-legistas e, sim, a capacitação desses profissionais para o atendimento humanizado na coleta de vestígios em vítimas de violência sexual, independentemente do sexo e da idade da vítima, conforme estabelece decreto presidencial de 2013.
Outro aspecto mencionado na ADI é o fato de o Código de Processo Penal (CPP) estabelecer que a revista pessoal em mulher será feita por outra mulher, “se não importar retardamento ou prejuízo da diligência” (art. 249). Para a PGR, o mesmo entendimento lógico pode ser aplicado no caso dos exames de corpo delito, dando preferência para que o atendimento de vítimas mulheres – de qualquer idade – seja realizado por mulher, desde que isso não retarde ou impeça a perícia. o que tem sido verificado no estado do Rio de Janeiro. Raquel Dodge explica ter chegado à Procuradoria-Geral da República informações de que, desde o início de vigência da norma, peritos legistas homens têm se recusado a realizar exames em vítimas menores de idade.
Mérito - Em um dos trechos do documento, a PGR menciona relato de um delegado da Polícia Civil acerca de um caso em que um perito se recusou a examinar a uma menina de 11anos que, segundo a mãe, havia sido violentada pelo padastro. Ainda segundo o relato, mãe e filha rodaram por quilômetros em busca de atendimento, mas nem mesmo em uma hospital público conseguiram realizar o procedimento que poderia confirmar materialidade e autoria do crime. “Receberam até mesmo uma recusa por escrito, sempre sob o argumento de que a Lei estadual 8.008/18 veda a atuação do perito do sexo masculino em vítima menor de idade de sexo feminino em casos de estupro”, afirmou o delegado em trecho reproduzido na ADI.
Raquel Dodge destaca ainda o fato de o Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro estar em situação precária e de ser baixo o número de mulheres peritas no quadro da Polícia Civil fluminense, fatores que inviabilizam o atendimento à norma legal e, como consequência, prejudicam crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais. Na peça, A procuradora-geral cita o Dossiê Mulher de 2018, segundo o qual, entre 2016 e 2017, 4.173, mulheres foram vítimas de estupro no estado fluminense. Ainda de acordo com o estudo, cerca de 70% (68,4%) dos casos ocorrem na residência da vítima, o que torna ainda mais difícil a coleta de vestígios que levem à comprovação dos crimes.
Diante do quadro, ao propor a ADI, o Ministério Público Federal (MPF) enfatiza que a despeito de ter sido nobre a intenção do legislador estadual ao estabelecer a obrigatoriedade de que o exame em menores de idade do sexo feminino seja realizado por perito legista mulher, as consequências têm sido negativas para as vítimas. “A lei dificulta ainda mais a coleta dos vestígios, necessária para a comprovação da materialidade e da autoria do crime, dado o contexto social e institucional que vive o Estado do Rio de Janeiro – que não pode ser desconsiderado no momento da produção legislativa”, resume Raquel Dodge.
Pedido - No mérito da ADI, a procuradora-geral requer que o STF declare a inconstitucionalidade do inciso 3º do artigo 1º da lei estadual. Caso este não seja o entendimento da corte, Raquel Dodge solicita que, em nome da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, seja fixada uma nova interpretação para o dispositivo legal. O pedido é que este trecho da norma só tenha eficácia quando o Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro possuir, no seu quadro de pessoal, número suficiente de peritos legistas mulheres para atender toda a demanda exames a serem realizados em crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de estupro no Estado.

