You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / STF nega habeas corpus a Paulo Octávio e mantém processos desmembrados na 1ª instância

STF nega habeas corpus a Paulo Octávio e mantém processos desmembrados na 1ª instância

Decisão segue posicionamento do Ministério Público Federal, que defende o fatiamento das denúncias e a legitimidade do MPDFT para atuar na Justiça de primeiro grau

Seguindo o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a unanimidade da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (6), um habeas corpus ao ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio, investigado na Operação Caixa de Pandora por crimes de corrupção passiva e ativa, quadrilha e lavagem de dinheiro. A decisão mantém o desmembramento das denúncias contra o acusado na primeira instância, atualmente sem foro por prerrogativa de função.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia ajuizado, em 2012, uma ação penal contra Octávio e outras 36 pessoas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão de um dos envolvidos possuir à época foro especial. O caso foi então desmembrado, e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou 17 novas denúncias na primeira instância, incluindo outros três corréus na acusação criminal.

“Ratificar ou renovar a denúncia original é juízo a cargo do MPDFT de 1º grau e apenas dele. Oferecidas as 17 denúncias pelo MPDFT, apresenta-se à defesa do paciente todas as oportunidades para as contraditar”, defendeu o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi, que representou o MPF durante a sessão.

Ele salientou que o assunto está ligado intimamente à independência funcional, prerrogativa garantida pela Constituição Federal, e, ao contrário do que afirma a defesa, as novas denúncias não provocaram prejuízo ao acusado. “Não se tem notícia de que todas as garantias legais de contraditório e de ampla defesa não estejam sendo observadas no órgão judicial processante”, acrescentou o subprocurador-geral.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou também que o desmembramento do processo, embora dependa da anuência do juiz, não impede o Ministério Público de agir, e a liberdade funcional do MP assegura a autonomia para oferecer denúncia.

Na avaliação de Juliano Baiocchi, a estratégia da defesa em tentar atacar o fatiamento das denúncias acabou tendo um efeito positivo para o polo acusador. “Como o Supremo Tribunal Federal pôde julgar o mérito do habeas corpus esse tema [fatiamento das denúncias] fica prejudicado durante as fases processuais da ação penal”, avaliou.

login