Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF consegue decisão para reformulação do sistema sanitário e de esgoto de Maceió (AL)

MPF consegue decisão para reformulação do sistema sanitário e de esgoto de Maceió (AL)

A Companhia de Saneamento de Alagoas, o estado de Alagoas e o município de Maceió foram alvos do processo

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu manter, por unanimidade, na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), condenação da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), do estado de Alagoas e do município de Maceió por despejo de esgoto sem tratamento no mar de Jatiúca, na capital alagoana. Os réus recorreram de sentença condenatória, mas a apelação não foi acatada pelo TRF5, que acompanhou o entendimento do MPF. A sessão ocorreu na quarta-feira, 26 de fevereiro.

De acordo com o acórdão do tribunal, a Casal, o estado de Alagoas e o município de Maceió devem apresentar plano detalhado de ampliação do sistema sanitário de Maceió e iniciar projeto de recuperação das áreas afetadas por detritos lançados nas praias e no mar territorial. Além disso, a Casal foi condenada a ressarcir danos decorrentes de três ligações de esgoto temporárias realizadas nas galerias de águas pluviais de condomínios da região. A decisão é fruto de ação civil pública proposta, em 2006, pelo Ministério Público Federal em 1ª instância.

Contaminação - Segundo o processo, a Casal orientou condomínios a despejar água proveniente de piscinas e chuveirões nas galerias de águas pluviais. A própria Companhia lançava seu esgoto no mar. Chamada a prestar esclarecimentos, a Casal confirmou as informações, alegou que a rede de esgotos não suporta a vazão dessas águas e admitiu lançar cerca de 50 metros cúbicos de esgoto por hora no mar de Maceió.

O dano ambiental ocasionado pelo lançamento de esgoto sem tratamento foi confirmado também por levantamento fotográfico realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e por exames de local e laboratoriais feitos por peritos federais. Os estudos indicaram contaminação no solo e na água, que pode afetar a saúde da população, provocando doenças como hepatite, micose, otite, conjuntivite e alergias.

Ao se manifestar no TRF em nome do MPF, o procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva enfatizou que o ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional. “É dever de todos preservá-lo, a fim de proporcionar bem-estar para as gerações presentes e futuras, conforme previsto na Constituição. Todas as condutas e atividades consideradas lesivas ao ambiente, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser punidas civil, administrativa e penalmente, e os infratores, obrigados a recuperar o ambiente degradado”, ressaltou.

Omissão - O município de Maceió afirmou que apenas firmou contrato de concessão com a Casal para que prestasse serviços de abastecimento e de esgoto sanitário e que não houve ação ou omissão de sua parte em relação à conduta da concessionária. O MPF contestou o argumento e destacou que o município é responsável pela qualidade dos serviços prestados e, por consequência, pelos danos ambientais decorrentes de falhas na sua fiscalização. O estado de Alagoas também foi responsabilizado por omissão na fiscalização.

Número do processo: 0006366-28.2006.4.05.8000

Íntegra do parecer

login