Deputado federal Roberto Góes vai responder por peculato e dispensa ilegal de licitação
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, na sessão de terça-feira, 23 de fevereiro, a denúncia (Inquérito 4019) contra o deputado federal Antônio Roberto Rodrigues Goés da Silva (PDT-AP). Ele é acusado de crimes de peculato e dispensa ilegal de licitação, quando exerceu o cargo de prefeito de Macapá, no Amapá. A decisão acolheu parcialmente o parecer da Procuradoria-Geral da República porque rejeitou a denúncia por associação criminosa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amapá, na gestão de Roberto Goés, a Prefeitura Municipal de Macapá teria contratado sem licitação a empresa Redelog para a entrega de carnês do IPTU, superando em aproximadamente 167% o valor da proposta apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Os crimes envolvem fatos apurados na chamada operação Mãos Limpas, realizada pela Polícia Federal no Amapá.
Entenda o caso - Roberto Goés e outras três pessoas foram denunciadas pelo MP/AP pela prática dos crimes de peculato, dispensa ilegal de licitação e associação criminosa. Após sua posse como deputado federal, os autos foram encaminhados ao STF em razão do foro por prerrogativa de função. Em agosto de 2015, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, determinou o desmembramento do Inquérito 4019, permanecendo no Supremo apenas a denúncia relativa ao parlamentar.
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República destacou que a “denúncia delineou com exatidão o envolvimento de Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva nos delitos que lhe foram imputados, não havendo especial imbricação de condutas que justifique o processamento de todos os denunciados no STF”.
*Com informações do STF

