Raquel Dodge manifesta-se contra pedido de Lula para suspender decisão do TSE e ampliar prazo para substituir candidato a presidente
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação contrária ao pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Lula, com o objetivo assegurar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário apresentado à presidente do TSE, a ministra Rosa Weber. O objetivo da defesa é suspender - até decisão final do STF -, os efeitos do acordão que negou o registro de candidatura a Lula. Além desse pedido, os advogados requereram a concessão de liminar para ampliar o prazo de substituição de candidato pela Coligação “O Povo Feliz de Novo". Na decisão do TSE, tomada no dia 1º de setembro, foi estabelecido um prazo de dez dias -– que vence nesta terça-feira (11) - para a substituição.
Na manifestação, a PGR faz referência ao parecer de peritos do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) que, em 17 de agosto, solicitou que o Estado brasileiro garantisse ao ex-presidente o exercício de seus direitos políticos, incluindo o de concorrer nas eleições de 2018 até que todos os recursos pendentes sejam julgados. Entre os argumentos apresentados no sentido de explicar porque a recomendação não deve ser aplicada, Raquel Dodge lembra que o Primeiro Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional não foi internalizado no Brasil, pelo fato de não terem sido completadas as etapas que garantiriam a sua eficácia jurídica interna: faltou o decreto presidencial que deveria ter sido publicado após aprovação da matéria pelo Congresso Nacional. “Isso significa que o Primeiro Protocolo, embora vincule o Brasil no plano internacional, não é exequível no plano doméstico por não ter-se tornado lei”, resumiu.
Em outro trecho da manifestação, Raquel Dodge enfatiza que a ação de impugnação do registro do ex-presidente baseou-se na Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), que já teve a sua constitucionalidade confirmada pela Suprema Corte. Luiz Inácio Lula da Silva foi considerado ficha suja por ter sido condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A condenação a 12 anos e um mês de prisão, no entendimento do Ministério Público Eleitoral, tirou dele a capacidade eleitoral passiva. A PGR explica que o pacto da ONU trata do impedimento de cidadãos sofrerem restrições “infundadas” em sua pretensão de ser votado, o que não poderia ser aplicado ao caso de Lula. “A Lei da Ficha Limpa, que estabelece restrição fundada em prévia condenação criminal, estabelecida por órgão colegiado, por crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, respeita esse critério”, resume.
Ainda em relação à Lei da Ficha Limpa, a PGR lembrou que a norma, resultado de iniciativa popular, atende à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Destaca ainda que a recomendação elaborada pelo peritos do Comitê da ONU, apresentada ao TSE pela defesa de Lula padece de fundamentação. O próprio documento deixa claro que os peritos não se pronunciaram sobre o ocorrência de lesões a direitos humanos .
Em relação ao argumento de que ao impedir a candidatura sub judice, o relator do caso no TSE, ministro Roberto Barroso, inovou, Raquel Dodge destacou que, desde 2016, a Justiça Eleitoral passou a conferir uma interpretação “menos abrangente” à expressão. Desde então, o entendimento da Corte é no sentido de que a garantia não deve ser aplicada às candidaturas cujos registros foram negados pelo próprio TSE. “A partir de então, afasta-se a aplicação do art. 16-A da Lei n. 9504/97, de modo que o aspirante a candidato não pode mais praticar atos de campanha, não havendo que se aguardar o pronunciamento do STF em sede de RE eleitoral para tanto”, pontua.
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