Orçamento destinado à segurança alimentar durante crise da Covid-19 é insuficiente, diz PFDC
Os recursos disponibilizados pelo governo federal ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) no contexto da pandemia da Covid-19 são claramente insuficientes para enfrentar a crise no âmbito da segurança alimentar e nutricional.
O alerta foi feito nesta quinta-feira (30) pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) em ofício encaminhado ao ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
No último dia 27, o governo federal editou a Medida Provisória nº 957/2020 disponibilizando R$ 500 milhões ao PAA como forma de enfrentar a vulnerabilidade alimentar e nutricional que atinge a população diante da crise do coronavírus. No entanto, o Programa de Aquisição de Alimentos já vinha enfrentando insuficiência de recursos no período de 2016 a 2019. Apenas para a continuidade na execução de iniciativas que seguem pendentes desde o ano passado já seriam necessários R$ 436 milhões.
“Como a Lei Orçamentária Anual previu a destinação de R$ 124 milhões ao PAA, com o aporte dos recursos previstos na MP 957/2020, restariam apenas R$ 188 milhões para o enfrentamento da crise da Covid-19. Esse valor não seria capaz de superar alguns sérios riscos possíveis de serem antecipados, como o desabastecimento e a insegurança alimentar”, aponta a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Diante desse desafio, a PFDC destacou ao ministro Onyx Lorenzoni a relevância de considerar propostas como a da Articulação Nacional de Agroecologia, de confederações nacionais da agricultura familiar, de movimentos sociais do campo e da União das Cooperativas da Agricultura Familiar, que sugerem a disponibilização imediata de, no mínimo, R$ 1 bilhão para o programa.
No ofício ao ministro Onyx, a PFDC ressaltou ainda que a pandemia também aponta para a urgência na adoção de medidas céleres em favor dos agricultores familiares e do atendimento a pessoas em situação de insegurança alimentar. Nesse sentido, elencou um conjunto de considerações acerca das modalidades de compra desses produtos.
Entre as sugestões está a adoção de termos de adesão com estados e municípios nas compras com doação simultânea – mecanismo que vem sendo utilizado apenas para a compra por agricultores individuais. Para a Procuradoria, uma alternativa mais eficaz seria a operacionalização por meio de cooperativas e associações, mediante compra direta. Com isso, as organizações de agricultura familiar poderiam realizar a distribuição, dando celeridade ao procedimento. Também é proposta a compra com doação simultânea junto à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
“Com a adoção dessas medidas, haveria, a um só tempo, a garantia da distribuição de alimentos, o fortalecimento de associações ligadas à agricultura familiar e maior eficácia no combate à insegurança alimentar causada pela pandemia”, reforça o órgão do Ministério Público Federal.

