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Orçamento destinado à segurança alimentar durante crise da Covid-19 é insuficiente, diz PFDC

Entidades apontam que seria necessário ao menos R$ 1 bi para o Programa de Aquisição de Alimentos, mas apenas metade do recurso foi disponibilizado

Os recursos disponibilizados pelo governo federal ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) no contexto da pandemia da Covid-19 são claramente insuficientes para enfrentar a crise no âmbito da segurança alimentar e nutricional. 

O alerta foi feito nesta quinta-feira (30) pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) em ofício encaminhado ao ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. 

No último dia 27, o governo federal editou a Medida Provisória nº 957/2020 disponibilizando R$ 500 milhões ao PAA como forma de enfrentar a vulnerabilidade alimentar e nutricional que atinge a população diante da crise do coronavírus. No entanto, o Programa de Aquisição de Alimentos já vinha enfrentando insuficiência de recursos no período de 2016 a 2019. Apenas para a continuidade na execução de iniciativas que seguem pendentes desde o ano passado já seriam necessários R$ 436 milhões. 

“Como a Lei Orçamentária Anual previu a destinação de R$ 124 milhões ao PAA, com o aporte dos recursos previstos na MP 957/2020, restariam apenas R$ 188 milhões para o enfrentamento da crise da Covid-19. Esse valor não seria capaz de superar alguns sérios riscos possíveis de serem antecipados, como o desabastecimento e a insegurança alimentar”, aponta a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. 

Diante desse desafio, a PFDC destacou ao ministro Onyx Lorenzoni a relevância de considerar propostas como a da Articulação Nacional de Agroecologia, de confederações nacionais da agricultura familiar, de movimentos sociais do campo e da União das Cooperativas da Agricultura Familiar, que sugerem a disponibilização imediata de, no mínimo, R$ 1 bilhão para o programa. 

No ofício ao ministro Onyx, a PFDC ressaltou ainda que a pandemia também aponta para a urgência na adoção de medidas céleres em favor dos agricultores familiares e do atendimento a pessoas em situação de insegurança alimentar. Nesse sentido, elencou um conjunto de considerações acerca das modalidades de compra desses produtos. 

Entre as sugestões está a adoção de termos de adesão com estados e municípios nas compras com doação simultânea – mecanismo que vem sendo utilizado apenas para a compra por agricultores individuais. Para a Procuradoria, uma alternativa mais eficaz seria a operacionalização por meio de cooperativas e associações, mediante compra direta. Com isso, as organizações de agricultura familiar poderiam realizar a distribuição, dando celeridade ao procedimento. Também é proposta a compra com doação simultânea junto à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

“Com a adoção dessas medidas, haveria, a um só tempo, a garantia da distribuição de alimentos, o fortalecimento de associações ligadas à agricultura familiar e maior eficácia no combate à insegurança alimentar causada pela pandemia”, reforça o órgão do Ministério Público Federal.

 

 

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