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Justiça Federal é competente para julgar crime de uso de documento falso perante a Marinha, defende MPF

Posicionamento segue súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a competência da Justiça Federal para julgar civil acusado de praticar crime de uso de documento falso perante a Marinha do Brasil. O assunto é discutido em recurso apresentado pelo denunciado que forjou certificados para obter a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) – habilitação de aquaviário. Ele questiona decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que recebeu a ação penal, e que determinou a competência da Justiça Militar para atuar no caso. Para a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio, o acórdão do STM contraria jurisprudência do Supremo.

Em um trecho da manifestação, Cláudia Sampaio transcreve o conteúdo da súmula vinculante 36 do STF. “Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil”. A subprocuradora-geral da República também cita outros julgamentos do Supremo que seguiram o mesmo entendimento.

Outro ponto do documento destaca que a juíza da 7a Circunscrição Judiciária Militar declarou a incompetência da Justiça Militar para atuar no caso. A argumentação é a de que não foi identificado prejuízo material à Marinha do Brasil, sendo que o uso de habilitação falsa fornecida, por equívoco, pela Marinha, não é suficiente para configurar dano à imagem da instituição militar. Diante disso, o posicionamento do MPF é pelo provimento do recurso apresentado pelo denunciado.

Íntegra da manifestação no ARE 1248269

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