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STJ recebe denúncia do MPF contra conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá, por crime ambiental

Amiraldo da Silva Favacho responderá por desmatamento sem autorização, em terras de domínio público

Por unanimidade, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) receberam a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá Amiraldo da Silva Favacho, por crime ambiental. Ele passa a ser réu na Ação Penal 873 e responderá pela prática de desmatamento, sem autorização, em terras de domínio público, prevista no artigo 50-A da Lei 9.605/98.

Na sessão, realizada nesta quarta-feira (7), o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a procedência da denúncia, com base na farta documentação que comprova a prática criminosa do conselheiro. Mariz Maia citou fiscalização feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que flagrou quatro trabalhadores desmatando área de proteção permanente próxima a um rio, com o objetivo de abrir passagem para o gado no assentamento Serra do Navio (AP), avançando nas florestas Nacional e Estadual do Amapá.

“Nada, administrativamente, foi feito pelo conselheiro Amiraldo, para a restauração da área degradada. Não restou ao Ministério Público outra opção, senão atribuir-lhe a responsabilidade pela prática de desmatamento em áreas de proteção permanente, especificamente apontadas em mapas, coordenadas geográficas, relatório de fiscalização, depoimentos de servidores do ICMBio, documentados em autos de infração e fotografias”, asseverou Luciano Mariz Maia.

De acordo com o vice-procurador-geral, os agentes do ICMBio constataram que um dos trabalhadores flagrados tinha a carteira de trabalho assinada por uma empresa da família de Favacho. Ele admitiu trabalhar para Amiraldo, que teria sido o responsável por contratar seus serviços para a derrubada da mata.

Voto da relatora – A ministra Nancy Andrighi rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa. Segundo ela, os indícios de autoria estão embasados nos depoimentos dos fiscais ambientais e ainda afirmou que os autos de infração do ICMBio indicam que as passagens para gado se estendiam por 2,7 mil metros, em um trecho, e em 600 metros, em outro. Foram ainda apreendidos 16,9 metros cúbicos de madeira decorrente do corte de árvores. “A acusação possui lastro probatório mínimo a sugerir, ainda que de modo indiciário, a ação do ilícito penal por parte do denunciado”, afirmou.

Acompanharam integralmente o voto da relatora os ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Raul Araújo, Felix Fischer e Francisco Falcão.

 

 Ação Penal 873

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