Especialistas alertam sobre riscos à acolhida de imigrantes, em simpósio no MPF
Especialistas na acolhida de migrantes e refugiados diagnosticaram uma série de riscos de curto e médio prazo à efetivação da ainda recente Lei de Migração (Lei 13.445/2017), como o reforço a mistificações sobre esses fluxos de pessoas e as normas excludentes sobre sua integração no Brasil. Esse alerta foi a tônica do Simpósio “Refugiados e migrantes no Rio de Janeiro: como acolher e integrar?”, nesta quarta-feira (30/10) no auditório do Ministério Público Federal na 2a Região (RJ/ES), no Centro do Rio.
O simpósio, inserido em ciclos de atividades em 13 Estados e no Distrito Federal, teve duas mesas com profissionais de instituições da Rede de Capacitação a Refugiados e Migrantes (v. mais abaixo). Na abertura, o diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) João Akira propôs ao público refletir sobre o porquê de o Estado brasileiro ter dificuldade para atender a um fluxo migratório tão pequeno para as dimensões do país. “Há leis que pegam e leis que não pegam. Queremos trabalhar para a nova Lei de Migração pegar”, disse Akira, notando que a saída do Brasil do Pacto Global de Migrações teve mais efeitos na condição do emigrante brasileiro no exterior do que dos imigrantes no Brasil.
O diretor da ESMPU frisou a importância de capacitar agentes que atuam na acolhida de migrantes e refugiados e se referiu a dados como os apenas 11.231 casos de refúgio reconhecidos no Brasil e a fila de 160 mil solicitações de refúgio pendentes de julgamento (números do fim de 2018 e início de 2019). Outras autoridades reforçaram, ainda na mesa de abertura, o grande hiato entre demandas de migrantes e refugiados e a oferta de serviços como a emissão de documentos indispensáveis para a inserção social e profissional desses públicos.
A ênfase do primeiro painel de especialistas foi pensar a realidade nacional desse acolhimento. Para o procurador da República Fabiano de Moraes, coordenador do GT Migrações e Refúgio, é notável a evolução da legislação nacional para migrantes e refugiados, mas persistem desafios como superar o espírito de segurança pública que está no pano de fundo de leis recentes como a própria Lei de Migração, de 2017. O defensor público da União João Chaves saudou esse marco legal como bom indicativo de construção de um devido processo legal migratório, mas lamentou o veto presidencial que retirou a previsão da anistia do texto da lei.
Quatro outras omissões relevantes foram citadas por Chaves nas normas para migrantes e refugiados: políticas para vítimas de trabalho escravo e tráfico de pessoas; proteção às crianças migrantes; proteção de indígenas migrantes; e controles migratórios de entrada e saída. O defensor apontou uma grande diferença regional no tratamento de migrantes e viu os riscos de não atentar a fluxos mais longevos que os venezuelanos (bolivianos e haitianos, p. ex.) e de se deparar com medidas com vieses bastantes restritivos e discriminatórios, vide Portarias 666 e 770 do Ministério da Justiça. A mistificação (positiva ou negativa) sobre a presença migrante e a xenofobia são limites a superar, segundo ele, a partir de políticas públicas baseadas em fatos e evidências, considerados "antídotos" a mitos como os de que imigrantes de certas nacionalidades são bem-vindos, ao contrário de outros.
A procuradora do Trabalho Cristiane Sbalqueiro, autora do livro “Direto de imigração: o estatuto do estrangeiro em uma perspectiva de direitos humanos”, fechou o painel sobre a acolhida em nível nacional discutindo falhas e omissões do Estado brasileiro na integração de migrantes e refugiados. Um de seus alertas foi o impacto do recente Decreto 10.060/2019 (sobre trabalho temporário) em vedar que estrangeiros com visto provisório possam ser empregados em trabalho temporário; vagas temporárias poderiam ser, segundo ela, um canal para a empregabilidade a migrantes e refugiados. “A migração nos permite evidenciar nossa falta de solidariedade”, afirmou Cristiane Sbalqueiro, que lamentou a Constituição de 1988 não ter saído do papel em relação a causas como a migração. “A solidariedade destina-se a quem não consegue, pelos próprios brios, a prosperidade econômica.”
A especialista do MPT destacou que Estados e Municípios podem suprir as carências da União na criação de políticas pela empregabilidade e geração de riqueza e renda para brasileiros e imigrantes. Ao final, fez sugestões como pensar propostas para fomentar redes de mulheres migrantes vítimas de violência. “Como fazer para as instituições onde trabalhamos tratem o ser humano migrante como uma potência para esse país em construção”, afirmou a procuradora do Trabalho.
No painel de especialistas sobre a acolhida no Estado do Rio, participaram os professores Helio Póvoa (UFRJ) e Ariane Paiva (PUC-Rio), a gestora pública Rebeca de Almeida (Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos), a defensora pública Natalia Von Rondow (DPU) e o coordenador da Aldeias Infantis SOS Brasil, Marcos Peres. Eles abordaram experiências locais de acolhimento de migrantes e refugiados, frisando resultados de estudos recentes sobre tais públicos e e apresentando políticas públicas em andamento para aprimorar o atendimento a esses cidadãos que o Estado do Rio acolhe.
Rede nacional – A Rede de Capacitação a Refugiados e Migrantes articula, além da ESMPU e do MPF (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), o MP do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e outros órgãos das Nações Unidas, Conectas Diretos Humanos e Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH).

