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Cooperação Internacional: MPF participa de sessão da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

Representantes do Ministério Público Federal ministraram palestras sobre a experiência brasileira no combate à corrupção

A Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) foi representada na 7ª Sessão de Conferência dos Estados Partes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), realizada em Viena, na Áustria, no início de novembro. A subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia, coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção (5CCR/MPF), e a procuradora regional Denise Neves Abade, secretária adjunta da SCI, proferiram palestras sobre a experiência brasileira no combate à corrupção e seus reflexos na América Latina.

A conferência se concentrou em questões relativas à revisão da implementação da Convenção, recuperação de ativos, cooperação internacional, prevenção e assistência técnica. As discussões que ocorrem durante as conferências da UNCAC são uma oportunidade para que os representantes de diversos países forneçam orientações para suas deliberações e a realização de seus objetivos.

Denise Abade descreveu os acontecimentos recentes na luta contra a corrupção no Brasil, mostrando o impacto da Lei Anticorrupção, de 2013, as penalidades civis e administrativas aplicadas às empresas que firmaram acordos de leniência e as experiências com os acordos de colaboração premiada. A subprocuradora Mônica Garcia apresentou estudos de casos, estatísticas envolvendo acordos de leniência e dados sobre cooperação internacional que resultaram na punição de crimes de corrupção e na recuperação de ativos.

Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção - A convenção é composta por 71 artigos, divididos em oito capítulos, cujos objetivos são promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater, de maneira mais eficaz, a corrupção; promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluindo a recuperação dos ativos; promover a integridade, a obrigação de prestar contas e a gestão adequada dos assuntos e bens públicos.

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