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Habeas Corpus que aponta suspeição de Moro para julgar Lula deve ser rejeitado, defende MPF

Após votos de Edson Fachin, relator do caso, e Cármen Lúcia, pelo não conhecimento do HC, julgamento foi suspenso por pedido de vista

A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio defendeu, nesta terça-feira (4), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a rejeição do habeas corpus (HC) que aponta suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para julgar os processos relativos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre os argumentos apresentados pela defesa está a aceitação por parte do ex-juiz para integrar o governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) como ministro da Justiça. O julgamento do HC 164.493 foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator do caso, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia seguiram o entendimento da Procuradoria-Geral da República e votaram pelo não conhecimento do habeas corpus.

Em sustentação oral, Cláudia Sampaio destacou que o habeas corpus não deve ser conhecido por três motivos. O primeiro argumento apresentado pela subprocuradora-geral foi a data da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionada pela defesa de Lula. Segundo ela, a decisão impugnada foi há exatamente um ano. Cláudia Sampaio observou que a defesa do ex-presidente deixou passar um ano e agora, em razão de fato posterior ao julgamento, ressuscita questões que já foram analisadas e decididas reiteradas vezes pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, STJ e STF. “Não há uma situação de constrangimento ilegal à liberdade do paciente, que passado um ano da decisão, justifique o recurso de habeas corpus nesta Corte”, afirmou.

O segundo ponto apresentado pela representante do MPF foi a supressão de instância. Cláudia Sampaio explicou que o fato questionado não foi analisado no habeas corpus originário e não foi julgado pelo STJ. E, por isso, não pode ser analisado pela Suprema Corte, sob pena de se conferir aos atos praticados pelo juiz de primeira instância a aptidão de serem analisados diretamente pelo STF. O terceiro argumento pela rejeição do HC é a falta de prova da conduta parcial do ex-juiz. “O habeas corpus pressupõe prova documental pré-constituída do constrangimento legal, do fato que se diz constrangedor. Ao ler as decisões proferidas, o que se tem? Decisões técnicas que foram proferidas atendendo a pleitos do Ministério Público e valendo-se muitas vezes da própria argumentação do Ministério Público”. Segundo ela, todas as decisões foram proferidas com respaldo na lei.

Mérito – Sobre o mérito, Cláudia Sampaio destacou que grande parte dos argumentos apresentados pela defesa já foi analisada exaustivamente e rejeitada por todas as instâncias do Judiciário brasileiro e não cabe a reapreciação desses fatos. Sobre o questionamento acerca da condução coercitiva do ex-presidente nos autos da investigação, por exemplo, a subprocuradora lembrou que, na época, era uma providência usada rotineiramente, inclusive pela Operação Lava Jato, e não foi apenas em relação ao ex-presidente. “Não porque se concluir que, em relação ao paciente, essa condução coercitiva foi abusiva”, afirmou. Cláudia Sampaio destacou que a decisão atendeu a um pleito do Ministério Público e não foi uma “medida determinada de ofício pelo juiz a seu talante”. Ela acrescentou que os fundamentos dados pelo magistrado para a garantia da ordem pública foi um fundamento invocado pelo Ministério Público e acolhido pelo juiz e não partiu dele, de modo parcial.

Em relação aos fatos novos apresentados pela defesa, como a juntada do termo de colaboração do ex-ministro Antonio Palocci aos autos da ação penal e a aceitação de Sérgio Moro para o cargo de ministro da Justiça, Cláudia Sampaio também não vislumbra parcialidade. Ela explicou que proposta a ação penal, deve-se atribuir ao feito ampla divulgação. Segundo a subprocuradora-geral, sigilo é da investigação e não há garantia de sigilo na ação penal. Para a representante do MPF, manter o sigilo é uma prática que vai em prejuízo do princípio da publicidade, que é constitucional. A subprocuradora-geral observou ainda que a defesa não conseguiu provar a suposta tentativa do ex-magistrado de influenciar no processo eleitoral.

Sobre Moro aceitar o cargo de ministro do novo governo, Cláudia Sampaio destacou que esse é um fato posterior ao julgamento da ação penal e que não teve qualquer influência na decisão. “Não se pode retroagir esse fato para anteceder ao julgamento da ação penal, que foi há dois anos, quando o ex-juiz proferiu a sentença condenatória. Naquela época, nem se cogitava que o presidente eleito seria sequer candidato à Presidência da República”.

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