Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Crime cometido em razão da crença indígena deve ser julgado pela Justiça Federal, defende MPF

Crime cometido em razão da crença indígena deve ser julgado pela Justiça Federal, defende MPF

Recurso extraordinário em conflito de competência com a Justiça Estadual será analisado pelo STF

Os crimes cometidos ou sofridos por indígenas que tenham motivação relacionada à condição étnica ou envolvam interesses de sua comunidade devem ser julgados pela Justiça Federal. Essa é a tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) num processo de conflito de competência entre a Justiça Estadual e a Federal. O caso motivador da disputa é um homicídio cometido por um índio da etnia Kaiowá, em Mato Grosso do Sul, contra um homem de sua aldeia. Após ter sido esgotada a fase de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá definitivamente sobre a questão.

O episódio se passou na aldeia Te'yikue, em Dourados (MS), em 2010. À época, as investigações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul levaram à apresentação de denúncia à Justiça Estadual. Segundo os autos do processo, o acusado teria matado a vítima “por vingança já que esta teria, supostamente, feito um 'feitiço' em seu nome para causar-lhe a morte”. Após resultado de um laudo antropológico, a Procuradoria Federal Especializada da Fundação Nacional do Índio (Funai) considerou que o delito envolvia direitos indígenas, por isso requereu a remessa dos autos à Justiça Federal.

Depois de analisar o pedido da Funai, a Justiça Estadual de primeira instância determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Abriu-se vista ao MPF, que junto ao STJ se manifestou pela competência da Justiça Federal para julgar o caso, por entender tratar-se de direito indígena.

Disputa - A Constituição Federal, no artigo 109, inciso XI, determina que compete aos juízes federais processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas. Já o artigo 231 afirma que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Para o MPF, o crime em questão fora cometido em razão de elemento da crença indígena, estando presentes os requisitos previstos na Constituição. O recurso extraordinário assinado pela subprocuradora-geral da República Maria Hilda Marsiaj Pinto destaca ainda que a jurisprudência das cortes superiores corroboram esse entendimento. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal define a fixação da competência da Justiça Federal quando o crime cometido por ou contra indígena tenha motivação relacionada à disputa de terras e à questão relacionada a condição étnica, ou que envolva interesses da comunidade indígena”, detalha.

O recurso extraordinário do MPF foi admitido pelo STJ no último dia 12 e segue agora para análise do Supremo Tribunal Federal.

Recurso Extraordinário no Agravo Regimental no Conflito de Competência 149.964 - MS. Leia a íntegra do processo.

login