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"Governo precisa fiscalizar preço de remédio", diz MPF em audiência que discutiu a MP 754

Até a edição da medida provisória (em dezembro de 2016), os preços dos remédios só podiam ser reajustados uma vez por ano

A Medida Provisória (MP) 754/2016, que permitiu a alteração dos preços dos remédios em qualquer época do ano, provoca discordâncias entre autoridades, indústria farmacêutica e parlamentares. Entre as preocupações, estão a alta dos preços e a perda de equilíbrio do mercado, como mostrou a audiência pública realizada em 19 de abril pela comissão mista que examina a medida.

A Medida Provisória propõe que a redução ou o aumento dos preços dos remédios poderão ser autorizados, excepcionalmente, pelo Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a qualquer tempo.

A proposta altera a Lei 10.742/2003, que define normas para o setor farmacêutico e criou o CMED, estabelecendo, assim, a possibilidade de "ajuste positivo ou negativo" dos preços dos medicamentos sem limitação temporal, eliminando a menção a uma data específica para isso dentro da Lei 10.742/2003. Até a edição da medida provisória (em dezembro de 2016), os preços dos remédios só podiam ser reajustados uma vez por ano.

De acordo com Oswaldo José Barbosa Silva, subprocurador-geral da República , é positivo permitir que a variação de preços acompanhe a realidade dos custos do mercado doméstico e internacional. Para ele, é importante que haja equilíbrio na regulação do poder financeiro da indústria farmacêutica. "Se o Estado não tiver mecanismos suficientes para evitar o monopólio, o ajuste prévio de preços ou o exercício ilegítimo do direito de patente, então estaremos reféns da indústria farmacêutica em algo que é de segurança nacional que é saúde pública", alertou o subprocurador.

A medida provisória tramita, por enquanto, na Comissão Mista de deputados e senadores. Depois, segue para votação pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

*Com informações da Agência Senado

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