Procuradoria pede a Iphan que esclareça nomeações para cargos no órgão
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), pediu ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informações sobre as credenciais de pessoas nomeadas para assumir cargos de superintendência do instituto.
De acordo com representação encaminhada à PFDC pela Liderança do Partido Socialismo e Liberdade na Câmara dos Deputados, houve nomeações em cargos de direção e assessoramento superior no Iphan de pessoas sem capacidade técnica e sem compromisso com a missão institucional do órgão. Entre as unidades afetadas estariam as superintendências do instituto nos estados de Goiás, Minas Geais, Pará, Paraná e Paraíba, além do Distrito Federal.
Em ofício encaminhado na quarta-feira (29) à presidência do Iphan, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, solicita o envio de toda a documentação relativa à nomeação dos cargos indicados, em especial quanto à observância dos parâmetros estabelecidos no Decreto 9.727/2019. A legislação dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Comissionadas do Poder Executivo. As informações deverão ser encaminhadas à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão em até três dias.
Saiba mais - O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Turismo que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Cabe ao Iphan proteger e promover os bens culturais do país, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras. O Iphan também responde pela conservação, salvaguarda e monitoramento dos bens culturais brasileiros inscritos na Lista do Patrimônio Mundial e na Lista do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, conforme convenções da Unesco, respectivamente, a Convenção do Patrimônio Mundial de 1972 e a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial de 2003.

