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PGR defende constitucionalidade de execução da pena após decisão de 2ª instância

Entendimento será defendido no julgamento de ADCs pelo Supremo, nesta quinta-feira (17)

A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, que permitiu o início da execução de pena após a condenação em segunda instância é compatível com a Constituição Federal e deve ser mantida. Esse é o entendimento da Procuradoria-Geral da República, que defende a improcedência das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, que têm julgamentos previstos para a sessão desta quinta-feira (17).

Apresentadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB), respectivamente, as ADCs pedem a alteração do posicionamento fixado no julgamento do Recurso Extraordinário 964.246/SP. Na época, por maioria de votos, a Suprema Corte estabeleceu que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º”.

Os autores das ações alegam que a execução provisória fere o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a prisão após sentença condenatória transitada em julgado. No entanto, para o Ministério Público Federal (MPF), a medida não fere a presunção da inocência do réu, uma vez que dá efetividade a condenação estabelecida pelas instâncias judiciais que analisam fatos, provas e os  aspectos legais do processo. Em mais de uma oportunidade – em pareceres, memoriais e recursos – o MPF enfatizou que a  produção e revisão de provas de culpabilidade ocorre apenas até a segunda instância.

Para a PGR, o entendimento atual do STF respeita o duplo grau de jurisdição e a segurança jurídica, além de ser importante instrumento de combate à impunidade. Também sustenta que condicionar o cumprimento da pena ao trânsito em julgado da decisão incentiva a interposição de recursos meramente protelatórios com o objetivo de impedir que o condenado cumpra a pena imposta, e até mesmo ocorra a prescrição dos crimes. O entendimento será defendido pela Procuradoria-Geral da República, no julgamento desta quinta-feira.

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