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Ministério Público Eleitoral recomenda retirada de propaganda eleitoral de eleições suplementares no Tocantins

O entendimento é que circular com veículos adesivados com propaganda eleitoral das eleições suplementares pode representar propaganda antecipada para as eleições de outubro
O Ministério Público Eleitoral adverte que a manutenção nos veículos de propaganda eleitoral das eleições suplementares para o Governo do Tocantins, realizadas em junho, pode representar propaganda antecipada para as eleições de outubro, passível de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, por isso orienta sua retirada.

Em 19 de julho, foi instaurado procedimento a fim de notificar os candidatos para providenciar a retirada de todas as propagandas eleitorais relacionadas às eleições suplementares, sob pena de caracterização de propaganda eleitoral antecipada. Após a notificação, os candidatos terão 5 dias para atender à recomendação.


Íntegra da portaria de instauração de procedimento preparatório eleitoral


 

 

 

 

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