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MPF/RJ: Lewandowski determina cumprimento de resolução do CNJ

Representação do MPF motivou determinação do ministro para que cidadãos postos em liberdade sejam soltos por oficiais de justiça
Após representação do Ministério Público Federal (MPF), o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o cumprimento dos alvarás de soltura no Rio de Janeiro seja feito diretamente pelos oficiais de justiça junto às autoridades responsáveis pela custódia dos presos.  A medida busca impedir que agentes e viaturas da Polícia Federal sejam utilizados para levar presos beneficiados pelos alvarás até a Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, como vem sendo feito.
 
A determinação foi proferida após representação do procurador da República Fernando Aguiar, que comunicou ao CNJ que a Resolução nº 108/2010-CNJ não vinha sendo cumprida pelas Varas Federais Criminais do Rio de Janeiro, mesmo após a expedição de recomendação ministerial instando os magistrados a observá-la.
 
Segundo a resolução do CNJ, o cumprimento do alvará de soltura é ato que envolve o juízo prolator da decisão e a autoridade administrativa responsável pela custódia, não estando submetido à jurisdição, condições ou procedimentos de qualquer outro órgão judiciário ou administrativo.
 
O procurador da República Fernando Aguiar, declarou que "o procedimento adotado no Rio de Janeiro estava completamente equivocado, pois a imensa maioria dos alvarás de soltura determinava que o oficial de justiça se dirigisse à Superintendência da Polícia Federal e ali aguardasse que uma viatura, composta por uma equipe policial completa, se deslocasse até o presídio, buscasse o indivíduo que deveria ser posto em liberdade e o apresentasse ao oficial de justiça, na sede da Polícia Federal, para que, só então, a sua libertação fosse consumada.  Esse procedimento, além de não ter previsão legal, fazia com que o aparelho policial fosse desnecessariamente mobilizado. O cumprimento de alvarás de soltura é função inerente ao cargo de oficial de justiça, não há nada que justifique o emprego de viaturas policiais numa diligência como essa."

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/9488
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