MP Eleitoral divulga informações sobre denúncias eleitorais de crimes ocorridos na internet
O mundo virtual está cada ano mais protegido pela legislação eleitoral, de modo a garantir que crimes ocorridos na internet não fiquem impunes. Para melhor esclarecer aos eleitores sobre a melhor forma de denunciar ilícitos virtuais ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Alagoas, divulga-se informações para que a denúncia possua dados suficientes para viabilizar/acelerar a investigação.
Ao fazer a denúncia de uma eventual publicação eleitoral ilícita na internet, é importante que o usuário/eleitor colete algumas informações relevantes para a investigação. Além da descrição da publicação, alguns poucos dados a mais, fáceis de coletar pelo próprio usuário, podem fazer toda diferença para a responsabilização das práticas ilícitas.
Para fazer uma denúncia de ilícito eleitoral na internet, acesse: mpf.mp.br/mpfservicos.
Leia abaixo as instruções, que variam conforme a plataforma em que o eventual ilícito tenha sido identificada (WhatsApp, Facebook, site, etc).
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SITES
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INCLUIR a URL, ou seja, o endereço do site (que pode ser copiado da barra superior do navegador);
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SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação.
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FACEBOOK E INSTAGRAM
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INCLUIR a URL, ou seja, o endereço da publicação. É importante, para facilitar a identificação, que seja copiado endereço da publicação e também o do perfil do usuário que publicou (já que em grupos ou eventos diversos usuários diferentes podem publicar). Para conseguir o endereço da publicação específica, clique na hora e data da publicação e endereço aparecerá na barra superior do navegador (se estiver no computador) OU clique na seta que há no menu do aplicativo e, em seguida, copiar link (se estiver no celular);
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SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação.
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WHATSAPP
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INCLUIR o número de telefone com o DDD da conta que estiver propagando as mensagens/publicações irregulares;
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SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação.
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YOUTUBE
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INCLUIR a URL, ou seja, o endereço do site (que pode ser copiado da barra superior do navegador);
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SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) do vídeo e o próprio vídeo em si.
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TWITTER
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INCLUIR a URL, ou seja, o endereço do site (que pode ser copiado da barra superior do navegador) e o nome do usuário (que sempre inicia com @);
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SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação irregular.
*Fonte: Ascom PRE/RJ

