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MPF/MG pede condenação do INSS por congelamento de benefícios durante 20 anos

Pensionistas e beneficiários do antigo Serviço de Assistência Social e Seguro dos Economiários (Sasse) ficaram sem reajuste desde o ano de 1996, impossibilitando-os inclusive de aderirem a plano de previdência complementar

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo a condenação do órgão por danos materiais e morais coletivos causados aos pensionistas e beneficiários do extinto Serviço de Assistência Social e Seguro dos Economiários (Sasse).

O Sasse foi criado em 1957 para prestar serviços assistenciais e previdenciários aos economiários, categoria dos funcionários que atuavam na Caixa Econômica Federal (CEF) e nas extintas Caixas Estaduais.

Acontece que, três anos depois da instituição do Sasse, adveio a Lei Orgânica da Previdência Social determinando a unificação dos institutos de aposentadorias e pensões.

Dezessete anos depois, em 1977, o Sasse foi afinal extinto, com a transferência dos segurados para o Instituto Nacional da Previdência Social (INPS), atual INSS.

Com a extinção do Sasse, foi criada a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), que tinha por objetivo suplementar os benefícios do Regime Geral da Previdência Social concedidos aos empregados da ativa da Caixa. Naquele mesmo ano, a Caixa criou também um fundo denominado Programa de Melhoria de Proventos Previdenciários, para complementar os benefícios previdenciários dos economiários aposentados durante o regime do v.

Em 1996, o INSS, por meio da Ordem de Serviço nº 552, determinou o reajuste dos benefícios dos pensionistas do Ex-Sasse com base nos mesmos índices estabelecidos para o ajuste da remuneração dos funcionários da ativa da CEF.

Essa Ordem de Serviço, entretanto, jamais chegou a ser cumprida, porque violava a Lei 6.430/77, que obriga o INSS a aplicar a todos os pensionistas e beneficiários de qualquer instituto de aposentadoria e pensão extintos o mesmo reajuste definido para o Regime Geral da Previdência Social.

Somente dois anos depois, o INSS editou nova Ordem de Serviço (nº 614/1998) revogando a OS 552/1996 e restabelecendo o reajuste dos pensionistas do Sasse pelos índices do Regime Geral da Previdência, conforme determinava a legislação.

A mudança acarretou considerável perda patrimonial para os pensionistas e eles começaram a ingressar em juízo questionando a alteração. Com centenas de ações ajuizadas em todo o país e a questão sub judice, o INSS resolveu suspender qualquer reajuste dos benefícios.

A suspensão continuou vigorando pelos 20 anos seguintes, mesmo depois que a matéria acabou pacificada tanto na esfera administrativa quanto judicial, com os tribunais superiores reconhecendo a legalidade do reajuste vinculado ao Regime Geral da Previdência.

Somente em dezembro de 2015, após inúmeras intervenções do MPF junto ao INSS indicando a necessidade da atualização, finalmente a autarquia efetuou revisão de todos os benefícios oriundos do ex-Sasse, aplicando-lhes o consequente reajuste.

"Claramente, esse longo lapso temporal tornou a omissão do INSS desarrazoada, principalmente porque os benefícios de pensão permaneceram congelados durante 20 anos, sofrendo a corrosão advinda da inflação incidente sobre todo o período. Não prospera sequer a justificativa de a questão estar sub judice, pois pelo menos desde 2006 a questão já estava amplamente pacificada tanto no âmbito administrativo quando judicial", afirma o procurador da República Álvaro Ricardo de Souza Cruz.

Ele chama atenção para outra consequência resultante da omissão do INSS: "Além de terem os benefícios congelados, os aposentados e pensionistas do ex-Sasse também ficaram impossibilitados de receber qualquer complementação do benefício, mediante a implementação de um plano de previdência complementar por parte da Funcef. Isso porque não havia como saber qual seria o exato valor da complementação, já que o INSS sequer definia qual seria o reajuste aplicável".

Para o MPF, que somente tomou conhecimento do caso em 2013, quando foi instaurado procedimento para investigar a situação, "O que a conduta da autarquia revelou foi um imenso descaso com os afetados, em sua grande maioria idosos, muitos dos quais vieram a falecer nesse período".

Com isso, segundo a ação, "consubstanciou-se um inequívoco dano material (patrimonial) pela perda de uma chance, agravado, consideravelmente, pelo estágio da vida de grande parte dos pensionistas/beneficiários do ex-Sasse. Por outro lado, tamanha demora gerou no grupo de pensionista e beneficiários uma evidente ansiedade/aflição, aliada a uma sensação de impotência, terminando por vitimizá-los não apenas pelas flagrantes perdas patrimoniais, mas também por danos morais coletivos gerados pela situação".


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