Após pedido do MPF/PB, estado da Paraíba regulamenta destinação de cadáveres para fins de ensino
Após solicitação do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), o estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Segurança e Defesa Social (Seds), regulamentou a disponibilização de cadáveres não identificados ou não reclamados perante o Instituto de Polícia Científica (IPC) para estudos de anatomia humana.
O pedido é decorrente do Inquérito Civil nº 1.24.000.000806/2015-03, instaurado em 11 de maio de 2015, pelo procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, com base em informações fornecidas por um estudante de Medicina da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), que relatou a falta de cadáveres para serem estudados e dissecados pelos alunos da instituição de ensino.
Conforme o inquérito, os corpos não reclamados ou não identificados eram destinados à UFPB a partir do Serviço de Verificação de Óbito (SVO). No entanto, desde a publicação da Portaria nº 1.405/2006, do Ministério da Saúde, os corpos passaram a ser encaminhados ao Instituto de Medicina Legal (IML), órgão vinculado à Secretaria de Segurança e Defesa Social, que não repassava os cadáveres à UFPB devido à falta de regulamentação específica.
De acordo com o IPC, a única exceção para a destinação de cadáveres à universidade é no caso da morte não resultar de causas naturais, ou seja, de morte violenta.
A partir de reunião realizada na Procuradoria da República na Paraíba, em novembro de 2016, com a presença dos representantes do IPC, IML e SVO, bem como do aluno da UFPB, foi editada a Portaria nº 013/2017/SESDS, de 09 de março de 2017, que disciplina a destinação de cadáver não reclamado às autoridades públicas, para fins de ensino, após procedimento pericial necroscópico. A portaria se baseia nos termos da Lei nº 8.501/92, que trata da utilização desses corpos.
Arquivamento – Com o acatamento do pedido feito à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, o MPF promoveu o arquivamento do inquérito.

