PFDC apresenta subsídios para ação no STF que julgará desocupações de escolas em SP
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nessa quinta-feira, 14 de dezembro, ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, subsídios para o parecer que será apresentado pelo MPF em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal e que trata da legalidade da dispensa de mandados judiciais na reintegração de posse de imóveis públicos ocupados por manifestações sociais em São Paulo.
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 412 foi apresentada ao STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e contesta o Parecer AJG Nº 193/2016 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. O documento tem sido utilizado pelo governo paulista para a desocupação de escolas públicas por meio de força policial, e sem autorização do Poder Judiciário.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o parecer da PGE/SP viola preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal da República – entre eles, o princípio da separação dos poderes e a proteção integral de crianças e adolescentes.
No documento encaminhado ao procurador-geral da República, a PFDC destaca que o parecer da PGE/SP adveio após o insucesso de ações de reintegração de posse ajuizadas pelo governo paulista. “Ou seja, a Administração fez uso da via judicial enquanto esta lhe parecia favorável, desviando-se dela, posteriormente, por meio da tese do cabimento da autotutela, quando entendeu mais conveniente fugir do controle judicial”, aponta o texto.
A nota técnica – que foi produzida pelo Grupo de Trabalho Educação, da PFDC – destaca que o Parecer AJG Nº 193/2016 configura evidente desvio do princípio da inafastabilidade do controle judicial. “Isso porque, ao contrário dos argumentos trazidos, a opção pelo emprego de ações possessórias ou de desocupações por conta própria não é uma faculdade da Administração, mas evidente afronta ao princípio da separação dos Poderes. Afinal, não se pode admitir que a Administração Pública, para se furtar de demandas judiciais inexitosas e escapar de eventuais limites ao uso da violência institucional impostos pelo Judiciário, invoque a autotutela como alternativa à via judicial”.
Os representantes da PFDC ressaltam que as ocupações de prédios públicos por movimentos estudantis ocorrem em um contexto de protestos e de crítica a determinados projetos legislativos que irradiam efeitos sobre estes mesmos grupos. “Trata-se de ato político-democrático amparado nas liberdades constitucionais de expressão e de reunião, devendo ser considerado como ferramenta legítima de cidadania e participação, ainda que exija harmonização com outros direitos fundamentais também relevantes”.
A nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho destaca que, diante do conflito entre exercício de direitos fundamentais e o atos de poder do Estado sobre bens públicos, é essencial submeter a questão ao crivo do Judiciário, pois o processo judicial é o espaço vocacionado para a solução e composição do dissenso natural à democracia.
Direitos de crianças e adolescentes – O documento elaborado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão alerta para o uso equivocado do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes: “é inconstitucional qualquer interpretação do princípio da proteção integral que, a pretexto de tutelar crianças e adolescentes, culmine no achatamento desproporcional de seus direitos civis, entre eles, no que importa ao caso em apreço, o direito à liberdade de reunião pacífica e manifestação do pensamento, especialmente quando exercidos em escolas, espaços reservados, por excelência, ao desenvolvimento de autonomias existenciais, intelectuais e políticas de crianças e adolescentes”.
A nota lembra ainda que o afastamento da proteção judicial da questão incrementa o risco de abuso e violência contra as crianças e os adolescentes que participam das manifestações e pode constituir um catalisador de violência – estimulando abusos e gerando consequências imprevisíveis.
Acesse aqui a íntegra da Nota Técnica PFDC Nº 12/2016.

