Supremo Tribunal Federal mantém ordem de prisão do traficante André do Rap, a pedido da PGR
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter a ordem de prisão de André Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado como chefe da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi determinada pelo presidente do STF, Luiz Fux, no último sábado (10). Ele suspendeu a eficácia de liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio no Habeas Corpus 191836, a pedido da Procuradoria-Geral da República, na Suspensão de Liminar (SL) 1.395.
Em dois dias de julgamento, a maioria dos ministros referendou a ordem de prisão. Eles também aprovaram tese para orientar a magistratura do país de que a inobservância do prazo de 90 dias do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP) não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juiz competente do caso ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. A decisão confirma a tese defendida pela PGR.
Em sustentação oral no STF nessa quarta-feira (14), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a ausência de revisão da prisão preventiva, a cada 90 dias, não implica soltura imediata do preso. Ele argumentou que, primeiramente, o Tribunal deve determinar que a revisão seja realizada por quem de direito (juízo que decretou a prisão preventiva). Durante este momento de reavaliação, afirma ser recomendável que o juízo competente intime o Ministério Público, dando-lhe oportunidade para apresentar subsídios para a tomada de decisão quanto à revisão periódica.
O presidente do STF, em seu voto na última quarta-feira, frisou que a suspensão se deu em caráter excepcionalíssimo, admissível apenas quando demonstrado grave comprometimento à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
André do Rap foi condenado à prisão, em primeira e segunda instâncias, por tráfico internacional de drogas. Após ser libertado no sábado, não compareceu ao endereço informado à Justiça (Guarujá, em São Paulo), e, atualmente, está foragido, procurado pela Interpol. Esse quadro, de acordo com Luiz Fux, evidencia a periculosidade do réu para a segurança pública.

