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MPF obtém concessão da penhora do subsídio de delegado da Polícia Federal condenado por improbidade administrativa

Decisão em primeira instância foi reformada pelo TRF4

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da procuradora da República Letícia Benrdt, recorreu contra a decisão do Juiz Federal de Erechim, no Rio Grande do Sul, que havia indeferido o pedido de penhora de parcela do salário de delegado da Polícia Federal e obteve a vitória no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

No entendimento do TRF4, a penhora dos subsídios, para pagamento de dívidas, inclusive não alimentares, deve ser admitido em situações excepcionais, como no caso concreto, desde que preserve-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. O acórdão autorizou a penhora de 10% da remuneração mensal líquida do delegado, até o limite do valor total da dívida.

Primeira Instância - Em julho, o MPF requereu a penhora de percentual da remuneração mensal percebida por delegado da Polícia Federal condenado em ação de improbidade administrativa a pagar multa civil equivalente a quatro vezes o seu salário bruto. Após o trânsito em julgado da ação, o feito foi reautuado para cumprimento de sentença, na qual o delegado foi intimado para pagamento da multa civil, sob pena de que a falta do cumprimento espontâneo ensejasse a aplicação de multa de 10% sobre o valor devido.

O delegado deixou transcorrer o prazo sem demonstrar o pagamento amigável do débito. Diligências solicitadas pelo MPF no sentido de bloquear ativos financeiros e penhorar seus bens foram infrutíferas. Diante de de tais fatos, o MPF pugnou pela penhora de percentual da remuneração mensal percebida pelo delegado.

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