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STF nega extradição de acusado de terrorismo por participar de grupo opositor ao governo da Turquia

Corte considerou que pedido tinha informações insuficientes sobre os fatos atribuídos ao estrangeiro turco

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de extradição do cidadão turco Yakup Sagar, na tarde desta terça-feira (5). Ele foi acusado de participar de uma organização considerada terrorista pelo presidente turco, Recep Tayyip Erdogan. A decisão do colegiado foi unânime e considerou que a fundamentação do pedido é genérica. O posicionamento da Corte seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso.

Segundo a defesa de Sagar, os fatos imputados a ele são de caráter estritamente político e de opinião, e ressalta o risco de submissão do turco a um tribunal parcial com julgamento sem direito a ampla defesa. Vivendo no Brasil desde 2016 com a esposa e a filha, o empresário pertence ao Hizmet, grupo ligado ao clérigo muçulmano Fethullah Gülen, opositor do atual governo turco.

A Corte considerou que os requisitos necessários para a extradição não foram preenchidos, havendo “total deficiência na descrição específica dos fatos narrados”. O pedido de extradição (Ext. 1.693) acusa Sagar pela suposta tentativa de destruir a ordem constitucional da República da Turquia, de burla qualificada abusando as convicções e os sentimentos religiosos, de financiar o terrorismo e de ser membro de organização criminosa.

Na manifestação enviada ao STF, a Procuradoria-Geral da República registrou a ausência de “informações precisas acerca do tempo, local e circunstâncias da suposta ocorrência de cada infração criminal, bem como sobre o órgão competente para o processamento e julgamento” do caso. Diante das omissões, o MPF pontuou ser prudente que o Supremo convertesse o julgamento do mérito em diligência, determinando que a Turquia complementasse e fundamentasse a instrução do pedido de extradição.

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