Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Tribunal Regional Federal da 5ª Região recebe denúncia contra prefeito de Ibiara (PB)

Tribunal Regional Federal da 5ª Região recebe denúncia contra prefeito de Ibiara (PB)

Além de Francisco Nenivaldo de Sousa (PSB), o engenheiro Sérgio Pessoa Araújo e o empreiteiro Francisco de Sousa Júnior responderão por dispensa ilegal de licitação e desvio de verbas

Denúncia (acusação formal) do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Ibiara (PB), Francisco Nenivaldo de Sousa (PSB), foi recebida em parte pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Durante a sessão ocorrida no último dia 19, o TRF5 aceitou julgar as acusações feitas pelo MPF contra o gestor municipal por dispensa indevida de licitação (Art. 89 da Lei 8.666/1993) e desvio de recursos (Art. 1º do Decreto-Lei 201/1967) e rejeitou que ele seja processado por lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/1998).

Também responderão pelos mesmos crimes o engenheiro Sérgio Pessoa Araújo e o empreiteiro Francisco de Sousa Júnior. O autor da denúncia é o procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva. O processo é fruto da chamada Operação Recidiva, deflagrada em 2018 pelo MPF, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU).
 
Convênios - Segundo a denúncia, o município de Ibiara e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) firmaram, em 2017, dois convênios, no valor de R$ 500 mil, cada, para realizar melhorias habitacionais. A Funasa liberou, em julho de 2018, as primeiras parcelas dos convênios, nos valores de R$ 17.160,00 e de R$ 18.661,00, que deveriam ter sido utilizadas para elaboração de projetos básicos.
 
As apurações demonstraram que o gestor municipal forjou procedimento de dispensa de licitação e contratou diretamente a empresa SPA Serviços, Projetos, Assessoria, Criação e Produção de Camarão, Peixes e Crustáceos, de propriedade de Sérgio Araújo, para elaborar os dois projetos das obras. O valor cobrado pela empresa para a realização dos serviços foi de R$ 32.800,00.
 
O procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva destacou que a proposta de preços da empresa contratada, ao contrário do que determina a legislação, foi apresentada de forma global, sem detalhamento de custos, o que impossibilitou comparação com os valores de mercado, caso se tratasse de processo legítimo. “Os denunciados forjaram documentos para dar aparência de legalidade ao processo, desviaram quase R$ 36 mil em proveito próprio, ocultaram a origem e a localização de parte dessas verbas e não realizaram projetos tecnicamente apropriados, o que resultou em dano aos cofres públicos e à sociedade”, assinalou.
 
Operação Recidiva - O denunciado Sérgio Pessoa já foi condenado, em outra fase da Operação Recidiva, a 14 anos e 10 meses de reclusão, mais 9 anos de detenção, por organização criminosa em torno da empresa fictícia (“fantasma”) EMN, voltada a praticar fraudes em licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, para subtrair recursos públicos federais em proveito próprio e de terceiros. Segundo o MPF, o acusado é figura recorrente em grandes investigações de combate a desvio de recursos na Paraíba, desde a Operação Transparência (2009), passando pela Operação Premier (2012) e Operação Desumanidade (2015).
 
Desta vez, o objetivo da investigação era desvendar esquemas de desvio de recursos públicos federais, com participação de empresas, empresários e agentes públicos municipais, no interior paraibano, notadamente envolvendo obras nos municípios de lbiara, Santo André, Catingueira e Triunfo.

login