Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF em MG ajuíza ação para que haja mais transparência sobre o ENEM

MPF em MG ajuíza ação para que haja mais transparência sobre o ENEM

Ação visa obrigar o INEP a disponibilizar informações relevantes sobre o teste aplicado para validação de Teoria de Resposta ao Item

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia(MG) ajuizou ação civil pública contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para que a instituição seja obrigada a disponibilizar em seu portal da internet uma série de informações e dados sobre os testes realizados para a definição dos valores de cada questão do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM).

O MPF pede que o INEP seja obrigado a disponibilizar, ao público em geral, textos explicativos relacionadas as qualidades psicométricas dos testes relacionados à Teoria de Resposta ao Item do ENEM, contemplando os níveis mínimos de precisão dos testes, as curvas de informação dos testes e as curvas de erro dos testes, tanto graficamente quanto em forma de tabelas, além de outras medidas de confiabilidade.

O objetivo, segundo a ação, é permitir que especialistas e usuários, particularmente as instituições de ensino superior, possam avaliar e utilizar adequadamente os resultados desses testes para a definição dos seus processos seletivos.

Inquérito – Em 2017 o MPF recebeu dezenas de representações de candidatos que participaram da segunda aplicação da edição de 2016 do ENEM. Foi instaurado um inquérito civil onde o MPF investigou a forma de elaboração, pré-teste, seleção e calibração das questões e os critérios de correção, pontuação e classificação do ENEM. Naquele ano, dezenas de candidatos alegaram distorção entre as notas obtidas na 1ª e na 2ª aplicação do exame. É que, em razão das ocupações nas escolas públicas ocorridas em 2016, o exame foi aplicado em dois momentos, tendo a primeira aplicação ocorrido em 5 e 6 de novembro e a segunda, em 3 e 4 de dezembro, com o MEC assegurando que haveria isonomia nas avaliações dos candidatos independentemente do momento em que fizessem as provas.

No entanto, após ser divulgado o resultado geral, foi verificada significativa disparidade entre as notas dos candidatos das duas aplicações, com visível superioridade das notas obtidas por quem participou da primeira aplicação.

Para esclarecer o impasse quanto às alegadas distorções, o MPF solicitou a realização de perícia, para a qual foi selecionado um profissional da área de estatística especialista na Teoria da Resposta ao Item. A conclusão da perícia foi no sentido de que existem inconsistências e fragilidades no ENEM capazes de comprometer a medição dos resultados obtidos por candidato, com a necessária fidedignidade e precisão.

Recomendação – Após a conclusão da perícia o MPF enviou uma recomendação ao INEP para que fossem adotadas uma série de medidas para aperfeiçoamento do ENEM. Entre as medidas, estava a divulgação, em sua página na internet, das especificações dos seus testes e a exposição dos resultados com a precisão correta das medidas calculadas do ponto de vista psicométrico. Em resposta o INEP encaminhou uma nota técnica ao MPF com informações sobre as providências recomendadas, sem, porém, manifestar o seu acatamento.

Para o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da ação, um dos problemas detectados é que ao se buscar informações concernentes ao ENEM no site do INEP, não se encontram dados completos e suficientes quanto à especificação, padronização e divulgação de elementos dos testes e reportagem dos resultados do processo seletivo.

“O direito de acesso à universidade passa pelo direito de acesso à informação. Os danos resultantes da quebra de isonomia do concurso do ENEM são incalculáveis. A igualdade de condições é postulado fundamental do concurso, é indispensável até mesmo para manter íntegros seus objetivos, sua própria razão de existir. A base do concurso público é o sistema de mérito, partindo do pressuposto em que todos participam nas mesmas condições”, escreveu na ação.

Para Macedo “é inequívoco que o INEP atenta contra os princípios da Administração Pública e fere direitos fundamentais dos administrados ao não disponibilizar informações sobre a construção e os resultados do ENEM”.

Pedidos – O MPF também pediu que o INEP seja obrigado a divulgar em seu portal na internet estudos científicos, notas técnicas e simulados que tragam evidências que orientam a constituição dos testes do ENEM, além de apresentar, anualmente, relatório detalhado sobre a situação do banco de questões da prova, esclarecendo em que medida os novos métodos de alimentação do banco e de pré-testagem dos itens estão produzindo resultados.

Para ler a íntegra da ação, clique aqui.

Ação nº 1010101-87.2019.4.01.3803(Pje)
login