Justiça Federal acolhe parecer do Ministério Público Federal e determina reintegração de posse de prédio dos Correios ao município de Rio Grande (RS)
Em audiência realizada na última quinta-feira (11), a Justiça Federal em Rio Grande (RS) determinou, em decisão liminar, a reintegração de posse do prédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) ao município de Rio Grande. A decisão da Justiça acolheu a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que participou da audiência na condição de fiscal da lei.
A área na qual foi edificado o imóvel havia sido doada pelo município à União, em 1947, para que ali fosse construída a agência local dos serviços de correios e telégrafos. A doação previa que, em caso de destinação distinta, o domínio da área voltaria ao município. Como em março deste ano a EBCT incluiu o prédio, que já se encontrava desativado, em edital de leilão, o município de Rio Grande ajuizou ação para reaver sua posse e propriedade.
Acervo: Biblioteca Rio-Grandense
Na audiência, a EBCT informou que o leilão se encontrava suspenso e que havia dado início ao processo administrativo de reversão da propriedade ao município, requerendo a suspensão da ação judicial pelo prazo necessário à sua finalização.
O Ministério Público Federal pronunciou-se favoravelmente à suspensão do processo, assim como à imissão do município do Rio Grande na posse do imóvel, considerando não apenas os termos da doação como, principalmente, seu reconhecido valor histórico-cultural. Para o MPF, a edificação encontra-se exposta a contínuo processo de degradação, que exige, no mínimo, estabilização emergencial, sendo louvável a intenção do município em buscar a retomada do bem com vistas a prover a sua conservação.
A procuradora da República Anelise Becker ponderou, na ocasião, que, quanto ao aventado risco a que se veria exposto o município em caso de eventual revogação da decisão liminar, resta compensado pelo risco correlato, que pesa sobre a EBCT, pois, na condição de titular de imóvel dotado de valor histórico-cultural, também tem o dever de zelar por sua conservação, cuja demora agravará tanto o processo de degradação quanto os custos de recuperação correspondentes, a serem, em caso de revogação, suportados pela referida empresa.
O Juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande fixou prazo de 20 dias úteis para a devolução do imóvel ao município.

