Gravações de julgamentos do STM da década de 1970 devem ser disponibilizadas, decide STF
Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Superior Tribunal Militar (STM) deve disponibilizar os registros de áudio de todas as sessões realizadas na década de 1970. O tema entrou em debate no julgamento da Reclamação 11.949, julgada procedente pela Corte.
Na decisão, os ministros ressaltaram o direito à informação previsto na Constituição. Para a relatora, ministra Carmén Lúcia, a Constituição não privilegia o sigilo. Em sustentação oral, o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio, reiterou os argumentos da PGR na manifestação enviada ao STF pela procedência da reclamação.
No parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que ao autorizar o acesso apenas às sessões públicas, o STM violou a decisão do STF nos autos do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 23.036. Para Janot, não se admite a restrição da publicidade e do direito à informação por ato discricionário, exceto nas hipóteses de defesa da honra, da imagem e da intimidade de terceiros, ou quando essencial para a proteção do interesse público.
Entenda o caso – Fernando Augusto Henriques Fernandes busca acesso integral aos registros de áudio de todas as sessões do STM realizadas na década de 1970, com o objetivo de reunir dados dados históricos para produção de obra que resgata a memória dos trabalhos judiciários praticados por advogados. Na reclamação, ele questiona decisão do presidente do STM que concedeu o acesso apenas às sessões públicas, condicionado à disponibilidade em dia e horário estabelecidos a critério da Secretaria do Tribunal Pleno.
Na manifestação enviada ao STF, o PGR explica que o pedido está amparado pela Lei de Acesso à Informação, uma vez que qualquer cidadão pode consultar as fontes históricas públicas, desde que o requerimento esteja dentro dos limites objetivos legais. “A discussão encontra o seu foco no questionamento de processos judiciais que são, a princípio, públicos, e em especial quanto aos registros fonográficos do que foi sustentado e debatido nas sessões de julgamentos”, esclarece.

